O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), ingressou nesta terça-feira, 16, com um mandado de segurança contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Mesa Diretora da Câmara, sob a alegação de omissão na aplicação do artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que trata da perda de mandato parlamentar por inassiduidade.
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Na ação, Lindbergh afirma que a situação do deputado já configura, de “forma objetiva e irreversível”, a perda do mandato por inassiduidade. Segundo o petista, os dados oficiais da própria Câmara demonstrariam que o parlamentar ultrapassou, em mais que o dobro, o limite constitucional de um terço das sessões legislativas.

No documento encaminhado ao STF, o líder do PT alegou que a Constituição não confere discricionariedade política à Mesa Diretora nesses casos: “Trata-se de norma de eficácia plena, autoaplicável e dotada de imperatividade imediata, não condicionada a qualquer regulamentação infraconstitucional ou a juízo político da Casa Legislativa”.
Ainda de acordo com a petição, a atuação da Mesa deveria se limitar à verificação objetiva dos números e à declaração formal da consequência jurídica. Lindbergh argumenta que “a Constituição, portanto, não atribui natureza discricionária ao ato, mas, sim, caráter declaratório e vinculado, uma vez configurado o fato objetivo da inassiduidade”.
Faltas de Eduardo
Para fundamentar o pedido, o petista cita levantamento do Portal da Câmara dos Deputados atualizado em 15 de dezembro de 2025. Conforme os dados apresentados, Eduardo Bolsonaro teria registrado apenas 13 dias de presença em sessões deliberativas no ano, acumulando 57 ausências não justificadas em um universo de 71 sessões realizadas. Em sessões com Ordem do Dia iniciada, o índice de faltas chegaria a mais de 80%.
Lindbergh sustenta que o quadro é matematicamente irreversível. No mandado de segurança, afirmou que “a inassiduidade parlamentar possui natureza essencialmente matemática” e que, mesmo com presença integral nas sessões restantes, não seria possível recompor o índice mínimo exigido pela Constituição.
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O líder do PT também interpela a aplicação do Ato da Mesa nº 191/2017, que prevê a consolidação das faltas apenas no exercício seguinte. Para ele, a norma infralegal estaria sendo usada para postergar indevidamente a aplicação da Constituição.
Na petição, afirma que esse dispositivo “restringe a aplicação imediata do art. 55, III e §3º, da Constituição Federal, criando um lapso temporal de tolerância administrativa não autorizado pelo texto constitucional”.
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Além do pedido para que a Mesa Diretora seja obrigada a instaurar imediatamente o procedimento de declaração da perda do mandato, Lindbergh solicita, em caráter liminar, a suspensão do pagamento das verbas de gabinete vinculadas ao parlamentar. Segundo ele, a manutenção dos repasses configuraria “omissão inconstitucional com efeitos patrimoniais continuados, agravando o dano ao Erário”.
O mandado de segurança ainda requer que eventual decisão seja comunicada ao Tribunal de Contas da União para apuração de possível prejuízo aos cofres públicos. A ação aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.
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