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Política

STF define que cota racial vale nas eleições 2020

Partidos terão de fazer distribuição proporcional do Fundo Eleitoral em relação a seus candidatos negros.

ricardo lewandowski - eleições 2020 - cota racional para o fundo eleitoral
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é favorável a cota racial para divisão do fundo eleitoral já a partir deste ano | Foto: FOTOS PÚBLICAS

Partidos terão de fazer distribuição proporcional do Fundo Eleitoral entre candidatos negros

ricardo lewandowski - eleições 2020 - cota racional para o fundo eleitoral
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é favorável a cota racial para divisão do fundo eleitoral já a partir deste ano | Foto: FOTOS PÚBLICAS

A definição feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim de agosto sobre isonomia racial não está mais em vigor. Isso porque na tarde de hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a chamada cota racial para a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral deverá ser aplicada no pleito deste ano. Aprovada pela Justiça Eleitoral, a regra estava anteriormente prevista para entrar em vigor em 2022.

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Leia mais: “Eduardo Paes vê ‘clara interferência no processo eleitoral’ em denúncia”

A determinação para que a cota racial em relação aos fundos partidários vigore em 2020 partiu de modo monocrático. Nesse sentido, o ministro Ricardo Lewandowski foi o responsável pela mudança no tempo em que a nova regra deve ser implementada. O parecer dele não é, contudo, definitivo. Posteriormente, o tema será analisado pelo plenário do STF. Entretanto, o tema ainda não tem data definida para ser julgado pelos integrantes da Corte.

A decisão

“Homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana”

Por ora, Lewandowski fez questão de enfatizar que, em seu entendimento, a regra serve como incentivo a candidatura de mais pessoas negras. “Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação.”

MAIS: “A nova política racial: separar brancos de negros”

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4 comentários
  1. Suzana Linke
    Suzana Linke

    Não escolho candidato pela cor da pele. E o fato de estar concorrendo apenas por essa “qualidade”, não me inspira confiança alguma.

  2. Adhemar Ricardo Harada Ferreira
    Adhemar Ricardo Harada Ferreira

    Ações do STF somente servem para criar antagonismos e erradicar a meritocracia. O próprio candidato vai ter dificuldades em explicar isso ao eleitorado. Qualquer privilégio é execrável.

  3. Ricardo Contieri
    Ricardo Contieri

    Como sempre, lamentável… É como se a escolha do piloto de uma avião fosse decidida pela cor da pele! Ridículo não? O que deveria ser um fator decisivo seria a COMPETÊNCIA DEMONSTRADA em seu currículum e passado ILIBADO!
    OOOpsssss!! Aí já é querer demais “”né mesmo” ????

  4. Ruy Quintão
    Ruy Quintão

    Apesar de aparentemente bem intencionada, no meu entendimento de leigo, cotas aprofundam as diferenças. E, a despeito do assunto, esse senhor não tem o meu respeito.

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