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O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006, antes da conclusão das regras pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão permite que magistrados recebam valores corrigidos e com juros, representando um acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço, limitado a 35%.
Uma autorização para o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (ATS), benefício extinto em 2006, foi concedida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar as regras sobre penduricalhos no Judiciário.
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A decisão permite que magistrados recebam valores corrigidos e acrescidos de juros referentes ao benefício. Ele representava acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço, limitado a 35%.
O provimento, assinado em 26 de junho, regulamenta critérios para apuração, atualização e quitação de passivos funcionais ligados à extinção do ATS. Campbell defendeu a medida, ao citar a necessidade de “assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”, conforme destacou o Estadão.

Apesar disso, a Corregedoria não apresentou estimativas de impacto financeiro, prazo médio do passivo nem metodologia de cálculo de juros e correção monetária. O órgão preferiu não comentar os questionamentos enviados.
Decisão antecede julgamento final do STF

No início deste ano, o STF havia suspendido pagamentos retroativos de valores reconhecidos administrativamente ou judicialmente, sem decisão definitiva. Os critérios ainda teriam de ser fixados conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) depois de auditoria. Assim, apenas decisões da Suprema Corte poderiam autorizar tais pagamentos.
Contudo, Campbell editou o provimento antes da conclusão do julgamento no Supremo, na segunda-feira 30, quando a Corte liberou os retroativos, mas determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, em 30 dias, a relação das verbas e gratificações reconhecidas antes de março para avaliação da aplicação da nova decisão.
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O corregedor argumentou que magistrados preservaram o direito ao ATS por meio da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), mecanismo que mantém a base salarial em casos de redução. Contudo, defendeu o ressarcimento pelo período sem pagamento entre a extinção do benefício e a adoção da VPNI por cada tribunal.
Como a VPNI passou a valer em datas diferentes, o tempo de dívida pode variar de poucos meses a até 20 anos, de modo a gerar passivos que, corrigidos, podem alcançar valores milionários.
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