A Justiça Federal suspendeu, nesta quinta-feira, 19, o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode romper o contrato com a Enel no Estado de São Paulo. A liminar atrasa o processo de caducidade da contratação da concessionária, principal distribuidora de energia elétrica na capital paulista e na Região Metropolitana.
A decisão atende a um pedido da Enel e interrompe a tramitação do caso até nova deliberação judicial. Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de São Paulo criticou a medida e afirmou que a empresa “presta um péssimo serviço à população” e demonstra “clara deficiência técnica e falta de compromisso com a cidade”.
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A gestão municipal informou que a Procuradoria-Geral do Município vai adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão. A prefeitura também avalia que a suspensão pode trazer “sérios prejuízos à qualidade da prestação do serviço de energia”.
Também em nota a Oeste, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou “que já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a suspensão do processo de caducidade do contrato da Enel”.
Já a Aneel informou, em nota, que “avalia a decisão e as ações que serão tomadas para assegurar suas prerrogativas e competências legais”.
Quebra de contrato com a Enel
O processo na agência reguladora surgiu para apurar possíveis falhas na prestação do serviço por parte da concessionária, especialmente depois de recentes episódios de interrupção no fornecimento de energia na capital e na Grande São Paulo. A análise poderia levar, em última instância, à cassação da concessão.
A liminar suspende temporariamente qualquer decisão da agência reguladora sobre o contrato da Enel.
Já não é de hoje que a prefeitura e o governo estadual criticam a Enel, em virtude dos apagões consecutivos. No ano passado, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, reuniram-se com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, em São Paulo. O encontro selou um acordo sobre a necessidade da caducidade do contrato com a Enel.
No entanto, o processo pode levar mais de dois anos. Um dos impedimentos é a aproximidade do fim do contrato da Enel, que vai até 2028, além de ritos burocráticos necessários para a transição.
Detalhes da decisão judicial
Na liminar, a juíza Pollyana Alves entendeu que houve violação ao direito de defesa da concessionária e atendeu ao pedido da Enel. A companhia alegou que o processo na Aneel desrespeitou princípios como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
O principal argumento envolve uma declaração do presidente da agência, Sandoval Feitosa, que defendeu a rescisão do contrato em uma reunião do fim de março. Inicialmente, o encontro debateria se haveria mais prazo para a avaliação de desempenho da Enel.

A decisão também suspende, de forma provisória, os efeitos do voto já apresentado pelo presidente da Aneel. O voto de Feitosa propôs a punição máxima e foi apresentado antes do fim do prazo dado para a empresa se manifestar.
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Em entrevista dada na quarta-feira 18, o gestor da agência reguladora afirmou que o processo da Aneel seguiu todo o regimento e que ainda não houve julgamento do mérito. Feitosa acrescentou que a concessionária deveria investir mais na melhoria do serviço e menos em advogados para suspender o processo.
Caso a caducidade seja indicada pela Aneel, a decisão final caberá ao Ministério de Minas e Energia.
Leia a nota completa da Prefeitura de São Paulo:
“A Prefeitura de São Paulo reitera que a Enel presta um péssimo serviço à população e demonstra clara deficiência técnica e falta de compromisso com a cidade de São Paulo, o que compromete diretamente a qualidade dos serviços prestados. A administração municipal ressalta que atua para garantir a segurança jurídica e a continuidade de serviços essenciais à população. A Procuradoria-Geral do Município adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão judicial. O entendimento é de que a medida pode trazer sérios prejuízos à qualidade da prestação do serviço de energia na área de concessão da Região Metropolitana de São Paulo.”
Atualizada em 19/03, às 22h40.





































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