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Política

Justiça eleitoral mantém a inelegibilidade de Pablo Marçal

As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede

Derrotado no primeiro turno, Pablo Marçal (PRTB) diz que 'só por um milagre' apoiaria Nunes: empresário também criticou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) | Foto: Reprodução/TV Globo
O caso analisou o uso do 'concurso de cortes' durante a campanha eleitoral de 2024 | Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou nesta quinta-feira, 4, a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e também ratificou a multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de ordem judicial.

No entanto, o Tribunal retirou as condenações de primeira instância relacionadas à captação e gastos ilícitos de recursos, bem como abuso de poder econômico.

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O caso analisou o uso do “concurso de cortes” durante a campanha eleitoral de 2024, no qual colaboradores incentivaram a produção e a divulgação de conteúdos para as redes sociais, oferecendo remuneração e brindes.

O julgamento ocorreu por maioria de quatro votos a três, tendo o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatado a votação a favor da inelegibilidade.

Denúncias

As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede.

Segundo as denúncias, além da estratégia de divulgação nas redes, houve pagamento de anúncio no Google feito pela maquiadora da mulher de Marçal, direcionando para o site da campanha.

Leia também: “O Supremo tem lado”, artigo de Augusto Nunes e Cristyan Costa publicado na Edição 298 da Revista Oeste

Na primeira instância, consideraram Marçal culpado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, mas o absolveram da acusação de captação ilícita de sufrágio.

O julgamento em segunda instância começou em 6 de novembro, quando o relator propôs afastar parte das condenações, mas manter a sanção de inelegibilidade e a multa.

Pablo Marçal enfrenta outros processos

Aneriormente, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho pediu vista e, nesta quinta-feira, 4, apresentou voto divergente, defendendo a exclusão da penalidade de inelegibilidade, mas mantendo a multa.

Outros membros da Corte acompanharam o voto, mas prevaleceu o entendimento do relator depois do voto de desempate do presidente do Tribunal.

Em outro processo julgado em 6 de novembro, Marçal teve a inelegibilidade revertida pelo TRE-SP, que por unanimidade julgou improcedentes as ações relacionadas à suposta venda de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix.

Leia mais:

O PSB, Guilherme Boulos (PSOL-SP) e coligações de partidos aliados ingressaram com o processo, alegando que Marçal desequilibrou a disputa eleitoral.

Marçal ainda responde a outra ação, na qual o juiz de primeira instância o condenou por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Este caso aguarda julgamento pelo TRE-SP.

1 comentário
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Melhor continuar com suas empresas, e parar de fazer marcheting político infrutífero.😜

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