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Política

Justiça determina reabertura gradual do comércio no DF

Decisão abre jurisprudência para retomada da atividade econômica em todo o Brasil

Atividade econômica tem sido impactada com a crise da covid-19 | Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil

Decisão abre jurisprudência para retomada da atividade econômica em todo o Brasil

Atividade econômica tem sido impactada com a crise da covid-19 | Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil

Em decisão proferida nesta sexta-feira, 15, a Justiça Federal autorizou a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. O retorno à atividade econômica, entretanto, deve ser divulgado pelo próprio Governo do Distrito Federal (GDF).

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A decisão, proferida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atende a uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT) e abre jurisprudência para a retomada das atividades econômicas em todo o País. A liminar, porém, cabe recurso. Até o momento, o Governo do Distrito Federal ainda não informou se irá recorrer ou não da decisão.

Segundo determinação judicial, a abertura gradual do comércio deve ocorrer a cada 15 dias. Nos primeiros 15 dias de retomada da atividade econômica, devem ser abertos setores atacadistas, varejistas e atividades comerciais, de informação e de comunicação (agências de publicidade e afins); depois, a prioridade é pela abertura de shoppings e centros comerciais.

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Trinta dias após a reabertura do comércio, estarão autorizados a funcionar restaurantes, serviços de alimentação, bufês, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza. E, por fim, 45 dias após o início da retomada das atividades, devem ser reabertos cinemas, atividades de artes e cultura, esporte e lazer (como academias, clubes sociais e parques), feiras livres e escolas.

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Apesar disso, a justiça determinou que esse calendário seja cumprido a partir de critérios como a manutenção do distanciamento entre as pessoas, fornecimento de equipamento de proteção individual para trabalhadores, álcool em gel 70% para clientes e empregados e mediante aferição de temperatura da população do Distrito Federal.

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3 comentários
  1. Marcelo Gurgel
    Marcelo Gurgel

    Apesar do absurdo do escalonamento é melhor do que nada. Bolsonaro sempre esteve certo.

  2. Brasiliano
    Brasiliano

    Que merda que virou este País. O próprio judiciário subverteu o princípio da legalidade, em vez de podermos fazer tudo o que não proíbe a Lei, agora somos obrigados a somente fazer o que os juízes determinam. Será que ninguém percebe este teatro do absurdo?
    Na realidade, o mais lúcido neste circo de horrores é aquele a quem todos chamam de maluco! Bolsonaro 2022!

    1. Cesar Henrique Arosteguy de Carvalho
      Cesar Henrique Arosteguy de Carvalho

      2022, 2026, 2030…………

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