A Justiça de São Paulo determinou que o influenciador digital e empresário Pablo Marçal pague R$ 100 mil a título de indenização ao deputado federal e ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República no governo Lula, Guilherme Boulos (Psol-SP).
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O motivo foi a propagação de informações falsas que associavam o político de esquerda ao uso de drogas. O caso ocorreu durante a campanha eleitoral de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
Na reta final do primeiro turno, Marçal publicou em suas redes sociais um laudo médico falso, com assinatura de um médico já falecido. O documento forjado sugeria que Boulos teria sofrido “surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas, apresentando período de confusão mental e episódios de agitação”.
Falsificação de documento e perícia policial
O laudo falso ainda acusava o uso de cocaína e sugeria a internação psiquiátrica de Boulos. Perícias realizadas tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Federal comprovaram a inexistência dos fatos.
Mesmo antes desse episódio, Marçal havia feito insinuações públicas sobre suposto envolvimento de Boulos com drogas. No dia 8 de agosto de 2024, durante debate na TV Bandeirantes, o empresário simulou o gesto de cheirar cocaína ao direcionar uma pergunta ao psolista e fez referência ao ministro do governo Lula.
Seis dias depois, em outro debate, Marçal voltou a direcionar falas a Boulos. “Vou mostrar que você [Boulos] é o maior aspirador de pó da cidade de São Paulo”, disse.
Sentença, defesa de Marçal e possibilidade de recurso

O juiz Danilo Fadel de Castro, ao proferir a sentença, explicou que Marçal praticou fraude. “Não se trata, aqui, de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica”, decidiu o magistrado. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. A alegação de desconhecimento da falsidade beira a má-fé, dado que o réu vinha anunciando a ‘bomba’ dias antes, demonstrando o planejamento da ação difamatória.”
De Castro ressaltou que a postura do influenciador ultrapassou os limites éticos e jurídicos aceitáveis no ambiente político. “O debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, começou a concluir. “Todavia, a imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos com o intuito de aniquilar a reputação alheia.”
Leia também: “O despachante do STF”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 307 da Revista Oeste
Apesar da condenação, Marçal ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão judicial. Na defesa apresentada, afirmou não ter agido em conluio nem ter conhecimento prévio da falsidade do laudo. Ele alegou que apenas compartilhou o conteúdo recebido.
O influenciador ainda sustentou que suas ações configuraram manifestações políticas e satíricas, protegidas constitucionalmente, sem intenção criminosa. “O réu [Marçal], enquanto candidato, exerceu o direito de se posicionar em relação a seu adversário político, não extrapolando os limites constitucionais da crítica política”, declarou sua defesa nos autos.





































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