publicidade
Política

Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar Thais Carla por danos morais

Magistrado de primeira instância estabelece pagamento de R$ 12 mil e impõe multa para novas publicações com teor depreciativo

O deputado Nikolas Ferreira
O deputado Nikolas Ferreira durante sessão da Câmara dos deputados em Brasília - Brasília (DF) | Foto: Karoline Barreto/CMBH/Agência Brasil

O deputado federal Nikolas Ferreira sofreu uma derrota no Poder Judiciário nesta semana. O juiz Fabio Pando de Matos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o parlamentar pague uma indenização de R$ 12 mil à influenciadora Thais Carla. A sentença, proferida na segunda-feira, 30, conclui um processo motivado por publicações de teor estético realizadas pelo político em uma rede social.

+ Leia mais noticias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O magistrado impôs ainda uma barreira proibitiva ao deputado. Nikolas não pode realizar novas postagens que utilizem o nome nem o retrato da dançarina acompanhados de termos desdenhosos. Caso descumpra a ordem, o parlamentar enfrentará uma sanção pecuniária de R$ 4 mil por cada ocorrência registrada. Nas redes sociais, o político ironizou o desfecho da ação com a frase: “Eu ia comentar, mas melhor não. O Brasil é uma piada, bicho”.

Fundamentos da decisão judicial

O conflito jurídico teve início logo que Thais Carla divulgou uma fotografia com o corpo pintado, em referência à personagem Globeleza. Na ocasião, o congressista republicou o conteúdo com uma legenda que associava a aparência da influenciadora à ausência de beleza. “Tiraram a beleza e ficou só o Globo”, teria escrito o parlamentar. Para o juiz, o comentário configurou um escárnio explícito, e não uma contribuição ao debate sobre saúde pública, como alegava a defesa do réu.

A sentença destaca que o parlamentar falhou ao não propor uma discussão técnica ou sociológica sobre o tema da obesidade. Em vez disso, o magistrado entendeu que o político se limitou a proferir uma zombaria estética que reforça estigmas contra indivíduos fora do padrão de peso. O texto judicial sublinha que a intenção de ofender a honra da dançarina ficou evidente na conduta do deputado.

Rejeição da tese de defesa

Durante o rito processual, a equipe jurídica de Nikolas tentou enquadrar a fala como uma crítica voltada à saúde pública. O tribunal, entretanto, descartou tal argumento ao observar que a postagem ratificava um tom de menosprezo gratuito. Com a conclusão dessa fase em primeira instância, o veredito consolida a visão de que o exercício da fala política encontra limites quando atinge a dignidade pessoal por meio da ridicularização física.

O caso repercutiu logo que a decisão foi revelada com exclusividade pela coluna de Fábia Oliveira. O magistrado reforçou que o comportamento do réu ratificou preconceitos que vinculam o valor estético ou moral ao formato do corpo humano. Até o momento, o deputado mantém sua posição de descontentamento com o sistema jurídico nacional perante o resultado da demanda cível.

Leia também: “Moraes nega voos em jatinhos ligados a Daniel Vorcaro”

Confira

Leia mais sobre:

4 comentários
  1. Olavo Augusto Ribeiro
    Olavo Augusto Ribeiro

    Isso é o que mostra um judiciário ( com “ j “ minúsculo mesmo ) julgando com viés político e partidário e notável desconhecimento jurídico.

  2. Márcio Machado Gonçalves
    Márcio Machado Gonçalves

    Sendo assim, acho que deputada Júlia Zanatta também deveria processar o Eriko Hilton por chamá-la de feia.

  3. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Quando a crítica é penalizada o artigo 5º da Constituição é anulado.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade