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Política

Justiça absolve Dirceu, acusado de lavagem de dinheiro

Denúncia foi oferecida pela Lava Jato e apresentada pelo MPF

Justiça absolve Dirceu lavagem
José Dirceu e o advogado criminalista Kakay 'fazem o L'. Ambos são críticos à Lava Jato | Foto: Arquivo Pessoal/Kakay

O ex-ministro da Casa Civil de Lula José Dirceu foi absolvido em processo que o acusava de lavagem de dinheiro. O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é o responsável pela decisão.

De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal (MPF) não teria comprovado a prática de lavagem de dinheiro pelo ex-ministro. Na denúncia, o MPF alega que o crime se daria por meio de contratos com as empreiteiras UTC e Engevix.

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Além de Dirceu, Martino absolveu os demais réus mencionados na ação. Ele publicou a decisão na última quinta-feira, 7.

Denúncia aconteceu no mesmo dia em que STF julgaria habeas corpus de Dirceu

A denúncia veio da força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria um pedido de liberdade provisória que a defesa de Dirceu apresentou.

Justiça absolve Dirceu lavagem
O petista histórico José Dirceu chega ao 26° do Foro de São Paulo, em junho| Foto: Rute Moraes/Revista Oeste

Apesar da denúncia concomitante, que poderia ter “constrangido” os magistrados a não liberar Dirceu, o Supremo concedeu o habeas corpus. Ele pôde, assim, aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos processuais.

Leia também: “Zé Dirceu critica PT e diz que ‘direita vai dar um tranco’”

Na denúncia do MPF, a acusação é que o ex-ministro havia recebido por volta de R$ 2,4 milhões de duas empresas. Em troca, a celebração de contratos com a Petrobras, entre 2011 e 2014.

A mesma denúncia se estendia a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, e Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ambos ex-executivos da Engevix e da UTC. A decisão absolveu todos eles, com exceção, porém, de Vaccari, que não constava entre os réus no processo.

Juiz observa indícios de corrupção, mas não poderia condenar, pois o crime não constava no processo

Na sentença, o juiz afirma que os contratos tinham “claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José Dirceu”. No entanto, não comprovavam a intenção de disfarçar nem omitir a origem dos recursos.

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Em contrapartida, Martino observa, na decisão, fortes indícios da prática de corrupção passiva e ativa. Apesar disso, o crime não consta na denúncia do MPF, portanto, o magistrado não poderia condenar os réus por esse tipo penal; nas palavras do juiz, “pela ausência de descrição das elementares dos tipos correspondentes na denúncia”.

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7 comentários
  1. Paiva
    Paiva

    O braziu é um puteiro. Ops, desculpem o comentário, as putas não merecem isso.

  2. Cezar de Medeiros Frasão
    Cezar de Medeiros Frasão

    Essa é a justiça da esquerda, que beneficia quem comete crime!!!

  3. Carlos Augusto Olivé Malhadas
    Carlos Augusto Olivé Malhadas

    juistiça absolveu, ou alguns coruptos não atenderam ao pedido MAU FEITO pelo MPF?
    Não acredito mais nas pessoas que compõe as Instituiições

  4. Edson Carlos de Almeida
    Edson Carlos de Almeida

    Infelizmente , o DOPS fez um péssimo trabalho .

  5. Lourival Nascimento
    Lourival Nascimento

    No Brasil, o crime não só compensa, como é um grande negócio. Se roubar, ser corrupto passivo ou ativo, arrebentar cofres de estatais e seus Fundos de Pensão mas for petista graduado, a chance de cadeia é ZERO.

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