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Política

Jurista contesta decisão do STF de proibir gravação em audiência: ‘Inconstitucional’

Decisão da Corte contraria regras de transparência previstas na Constituição, segundo especialista

Moraes
Advogado argumenta que a liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos de acompanhar os julgamentos fazem parte do texto constitucional | Foto: Reprodução/Flickr/Supremo Tribunal Federal

O advogado constitucionalista André Marsiglia criticou publicamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a imprensa de gravar áudios ou vídeos de julgamentos na Corte.

A Corte afirma que a medida busca preservar a incomunicabilidade das testemunhas, conforme o artigo 210 do Código de Processo Penal. A intenção seria evitar influências mútuas e garantir a imparcialidade dos depoimentos.

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Para Marsiglia, o argumento é “ilegal e inconstitucional”, pois fere princípios básicos do Estado de Direito. O advogado diz que “o STF não pode garantir “a incomunicabilidade de uns violando o direito de todos”.

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Segundo ele, a liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos de acompanharem os julgamentos fazem parte do texto constitucional. Além disso, o jurista lembrou que, em democracias, apenas os autos do processo podem ter sigilo — nunca os atos judiciais.

De acordo com Marsiglia, os artigos 37 e 93, inciso IX, da Constituição garantem publicidade e transparência nos julgamentos. Qualquer desvio dessa regra pode anular o processo.

O jurista lembrou que a proibição nem sequer consta de uma decisão, mas de “mero comunicado no site do STF“. A vedação, segundo ele, “fere a Constituição que a Corte deveria estar preocupada em defender”.

O comunicado do STF foi feito na última quarta-feira, 14, e se refere aos depoimentos das 82 testemunhas de defesa e acusação, que começam na próxima segunda-feira, 19. As sessões ocorrerão por videoconferência.

+ Leia também: “STF proíbe imprensa de gravar vídeo ou áudio de audiências sobre suposto golpe”

Os veículos nacionais e estrangeiros poderão apenas acompanhar os depoimentos, sem acesso à transmissão pelos canais oficiais do STF.

STF recolheu celulares durante o julgamento de Filipe Martins

Durante o julgamento de Filipe Martins, por exemplo, o tribunal já havia bloqueado o registro de imagens. Na ocasião, agentes do STF recolheram os celulares de todos os presentes na entrada do prédio e lacraram os aparelhos.

No julgamento seguinte, o ministro Cristiano Zanin liberou o uso dos celulares, mas manteve a proibição de gravações de áudio e vídeo.

2 comentários
  1. Denis R.
    Denis R.

    Mais uma ilegalidade para a já extensa lista de graves problemas com este processo…

  2. JORGE LUIS
    JORGE LUIS

    Tá! E daí o que fazer, quando um ministro não segue o que diz na constituição, segundo a matéria? Então decisão que não é legal, se cumpre? Por que os jornalistas não vão lá fazer protestos? Todos os constitucionalista com o Dr. Ives Gandra à frente, todos de braços dados deveriam ir lá, reivindicar os direitos do Direito? Já passou da hora. Tomem uma atitude, só ficar falando não está trazendo resultado.

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