Começou nesta quinta-feira, 5, o período dos 30 dias da janela partidária. Deputados federais, estaduais e distritais podem migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. Nesse período, não há o risco de condenação por “infidelidade partidária”.
A possibilidade de troca de partido está prevista no Artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
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A medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais marcadas para outubro deste ano.
Em ano eleitoral, a janela partidária é sempre aberta sete meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. O fim da janela partidária é no dia 3 de abril.
Regra da janela partidária
No Brasil, a regra de fidelidade partidária varia conforme o cargo. Políticos eleitos pelo sistema majoritário (presidente, governadores, prefeitos e senadores) têm liberdade para mudar de legenda sem perder o mandato.
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Já no sistema proporcional (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido. Por isso, quem troca de sigla sem uma “justa causa”, fora da janela partidária, corre o risco de perder a cadeira pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições deste ano, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de Estado, senador (dois votos por unidade da Federação), deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).
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