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Política

Ministério Público cobra Tribunal de Contas da União por alta do IOF

Decreto do governo federal aumentou o imposto sem passar pelo Congresso Nacional

Ministério Público diz que medida de Fernando Haddad ignora limites fiscais | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Flickr
Haddad também afirmou que São Paulo recebeu atenção especial da União | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) acionou, nesta segunda-feira, 2, o órgão para ajudar o Congresso Nacional a analisar a legalidade do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo federal editou a norma sem discutir o tema no Legislativo. Por isso, o MPTCU quer saber se a medida desrespeita a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Leia também: “Haddad promete solução para IOF antes de viagem de Lula à França”

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A LDO define os limites da política fiscal e estabelece critérios para estimular o crescimento econômico. Ao elevar o imposto, o governo, segundo o Ministério Público, pode ter violado essas diretrizes.

Natureza extrafiscal do IOF

O subprocurador-geral Lucas Furtado, autor da ação, afirmou que o IOF tem natureza extrafiscal. Em outras palavras, o imposto deve funcionar como mecanismo de regulação econômica, e não como ferramenta de arrecadação automática.

Além disso, Furtado afirmou que o aumento pesa mais sobre as classes média e baixa, sem oferecer retorno social ou estímulo à economia. Segundo ele, pareceres técnicos apontam um possível impacto desproporcional sobre os contribuintes com menor renda.

“Medidas que extrapolam os limites traçados pela LDO, ainda que sob a justificativa de aumento de arrecadação, podem representar desestímulo ao investimento produtivo”, disse o subprocurador. Segundo ele, a medida pode “impedir a geração de novos empregos, em prejuízo, em especial, à população de classe média e baixa.”

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No documento, o Ministério Público reforçou que a LDO não é uma “mera formalidade”. O texto ressaltou que o cumprimento da norma garante a legitimidade das ações do governo e protege o princípio da responsabilidade fiscal.

“A observância da LDO não é mera formalidade técnico-burocrática, mas sim pressuposto de legitimidade das ações estatais”, diz o MPTCU. “Com impacto direto sobre o crescimento econômico sustentado, a responsabilidade fiscal e a garantia de tratamento igualitário entre os cidadãos perante o Estado.”

Portanto, o MPTCU pediu que o TCU avalie o caso com urgência e ofereça respaldo técnico ao Congresso. O objetivo é evitar que o Executivo aprove medidas que contrariam a legislação orçamentária. Até o momento, o TCU ainda não se manifestou.

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