O governo federal publicou, na sexta-feira 5, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) n° 1.314/2025. O texto autoriza crédito rural para a renegociação de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos adversos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinaram a medida. A MP permite o uso de recursos do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras. Esses valores são para liquidação ou amortização de dívidas rurais.
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Na prática, a MP cria duas linhas de crédito: uma com recursos do Tesouro e outra com recursos livres das instituições financeiras. O texto autoriza o uso de até R$ 12 bilhões do Tesouro para renegociação de dívidas rurais.
Crédito rural prioriza pequenos e médios produtores
Produtores e cooperativas que tiveram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025 poderão acessar os recursos do Tesouro. A prioridade será para pequenos e médios produtores.
Para serem elegíveis, os contratos de crédito de custeio e investimento devem ser de até 30 de junho de 2024, estar adimplentes até essa data e em atraso no momento da publicação da MP. Também entram na regra as operações renegociadas ou prorrogadas com parcelas que vencem até 31 de dezembro de 2027.
Os recursos do Tesouro serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Este, por sua vez, poderá operar diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas.
O Conselho Monetário Nacional definirá condições, encargos financeiros, prazos e normas de funcionamento da linha de crédito.
A MP proíbe o uso de recursos do Tesouro para liquidar operações contratadas com o Fundo Social do Rio Grande do Sul em 2024.


Menos crédito rural e juros altos levam produtores rurais à recuperação judicial 




































Só trouxa acredita … não tem verba nem pra gasolina…
Está totalmente quebrado !