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Política

Governadores entram com nova ação no STF contra limite do ICMS

Mesmo grupo de representantes dos estados já está questionando no Supremo lei que unificou as alíquotas do imposto

STF Advogados da União
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os governadores de 11 Estados e do Distrito Federal entraram com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira 27, desta vez contra a lei federal que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações. Na semana passada, o mesmo grupo, representado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), já tinha ingressado com ação contra a lei completar que estabeleceu a unificação das alíquotas do tributo sobre combustíveis.

Sancionada na quinta-feira 23 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei tem objetivo de arrefecer a inflação, reduzindo os preços de produtos e serviços essenciais, como combustíveis. A nova legislação, contudo, incide diretamente na arrecadação dos Estados — o ICMS é um tributo estadual. Sendo itens essenciais, segundo alega a Conpeg, os Estados não podem cobrar alíquota superior a 17%.

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Assinam a nova medida judicial os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal. Todos eles já haviam assinado a primeira ação.

Para os chefes dos Executivos, a medida afronta a Constituição porque o governo federal estaria legislando sobre tema de competência dos Estados. A medida judicial também menciona a “enorme repercussão negativa” para as contas dos entes federados e dos municípios — que recebem parte da arrecadação estadual. A Conpeg questiona ainda as medidas de compensação propostas pelo Congresso Federal, que foram vetadas pelo presidente da República, sob a alegação de perdas  na arrecadação. Ainda nesta semana,  São Paulo e Goiás anunciaram cortes no ICMS para se adequar à legislação.

Relatoria de Gilmar Mendes

Assim como na primeira ação apresentada ao STF, os Estados solicitam que a relatoria fique com o ministro Gilmar Mendes, que já é o responsável pela análise de outra ação, em que o presidente Jair Bolsonaro pediu a limitação do tributo nos combustíveis, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Há, ainda, um quarto processo, no qual o ministro André Mendonça determinou, de maneira liminar, que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho.

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4 comentários
  1. Audie Diogo do Amaral
    Audie Diogo do Amaral

    A redução no ICMS reduz em muito a brecha para corrupção e desvios, aumenta a possibilidade de controle na arrecadação dos estados o que tambem amplia a visão da federação sobre os estados, tudo prejudica as más intenções desses governadores.

  2. Errol Bicalho
    Errol Bicalho

    Uma zona total. Lei promulgada e até hoje só 2 estados reduziram o ICMS e governadores ainda tentando derrubar. O que tem haver o STF com essa bagaça ? Enquanto isso milhoes de pessoas continuam pagando esse imposto no valor máximo. N tem como entrar contra esses governadores e cobrar multa diária milionaria por não cumprir a lei ?

  3. André Luiz Cumplido de Sant'Anna
    André Luiz Cumplido de Sant'Anna

    Governadores que vivem da política barata à espera do dinheiro fácil advindo de impostos escorchantes. Eles não trabalham. Fazem política o dia todo e nada mais

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