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Política

Gilmar derruba quebra de sigilo de fundo que comprou fatia de empresa de Toffoli

CPI do Crime Organizado do Senado havia aprovado o requerimento; decano do STF falou em 'prática de fraude à decisão judicial'

supremo tribunal federal
Gilmar indicou irregularidade na forma como a comissão aprovou o requerimento | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 19, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou a quebra de sigilo do Arleen, fundo de investimentos que comprou uma fatia do Tayayá Resort. A transação envolveu uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli.

Em linhas gerais, Mendes derrubou um requerimento aprovado ontem pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

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Mendes viu irregularidade na forma como a comissão deu o sinal verde ao ato. A CPI analisou o pedido em bloco, procedimento que já havia sido questionado por Flávio Dino em outro momento.

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“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou Gilmar.

O requerimento partiu do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A Polícia Federal investiga a companhia Reag, associada ao Arleen, por ligação com um esquema do Banco Master.

Gilmar derrubou quebra de sigilos da Maridt

Em fevereiro, Gilmar derrubou a quebra de sigilos da Maridt, que vendeu sua parte do resort à Arleen. A CPI do Crime Organizado havia estabelecido a entrega de dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos (de mensagens e e-mails).

Para aplicar a decisão, Gilmar “reativou” um antigo mandado de segurança, originalmente relacionado à CPI da Covid-19. Ele entendeu que a comissão extrapolou o “fato determinado” que justificou sua criação.

Segundo o decano do STF, a CPI foi instaurada para apurar a expansão e o funcionamento de facções criminosas, mas aprovou “medidas invasivas” sem demonstrar vínculo concreto entre a empresa e o objeto.

Leia também: “As aparições de Gilmar Mendes”, artigo de Eugênio Esber publicada na Edição 312 da Revista Oeste

7 comentários
  1. Wagner Cesar Palmieri
    Wagner Cesar Palmieri

    Fecha logo essa m…a chamada de congresso nacional, não serva pra nada, só despesa pro nosso bolso.

  2. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Como pode uma coisa dessa ser um ministro do stf, essa coisa tem que ser defecado desse tribunal, está a serviço do crime

  3. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Esse merece uma hora ser algemado e ir para prisão para vermos justiça.

  4. jose luiz Corte
    jose luiz Corte

    Surpresa zero. Realmente o crime é mesmo organizado.

    1. Carlos Soares
      Carlos Soares

      Crime Organizado e Aparelhado.
      Proteção total garantida.

  5. PCC
    PCC

    Ele está agindo em causa própria, esse aí não engana mais ninguém.

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