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Política

Gilmar suspende julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa

Cármen e Fux tinham votado contra alterações feitas pelo Congresso

Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma do STF - 14/04/2026 | Foto: Luiz Silveira/STF
Caso era analisado em plenário virtual; vista de Gilmar Mendes tem validade de 90 dias | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo de análise) e, com isso, suspendeu o julgamento sobre as mudanças feitas pelo Congresso Nacional para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. 

O julgamento estava ocorrendo em plenário virtual, que se encerraria nesta sexta-feira, 29. Até o momento, a relatora Cármen Lúcia e Luiz Fux haviam votado pela inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Parlamento.

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Uma das mudanças centrais da norma foi o estabelecimento de um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade para casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa.

O partido Rede Sustentabilidade ingressou com ação contra a norma e pediu a suspensão integral da lei. Para a legenda, as alterações promovidas pelo Congresso representam um retrocesso institucional.

Leia também: “Líder da oposição no Senado critica Dino e pede para Fachin derrubar liminar sobre eleições em Roraima”

Voto da relatora na Lei da Ficha Limpa

Para a ministra relatora, as novas regras promovem um “retrocesso social e ético”. De acordo com ela, as mudanças podem fragilizar a proteção à moralidade eleitoral conquistada pela legislação.

Cármen defendeu que a análise das condições de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade ocorra no momento do registro da candidatura. Permitindo, porém, que a Justiça Eleitoral revise esse entendimento caso novos fatos surjam até a data da eleição.

Leia também: “Moraes autoriza entrada de funcionária de cartório na casa de Bolsonaro”

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