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Política

Gilmar Mendes vota pela soltura de Robinho e abre divergência no STF

O julgamento ocorre no plenário virtual e envolve recurso da defesa contra a sentença estrangeira reconhecida pelo STJ

Gilmar Mendes afirmou que muitos estão se inspirando nas ações de Bukele | Foto: Carlos Moura/STF
Em 2024, Gilmar Mendes já havia votado a favor da tese da defesa, mas o plenário decidiu manter a prisão por nove votos a dois | Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira, 22, o julgamento do pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, solicitando sua liberdade.

O ministro Gilmar Mendes votou pela liberação de Robinho, contestando a decisão que autorizou a execução no Brasil da pena imposta pela Justiça italiana.

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Os ministros Luiz Fux, responsável pelo caso, e Alexandre de Moraes, já se manifestaram contrários à liberação de Robinho, defendendo sua permanência na prisão.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e envolve recurso da defesa contra a sentença estrangeira reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Robinho está preso desde 2024

Robinho está detido desde março de 2024, na penitenciária de Tremembé, interior de São Paulo.

A Justiça italiana condenou o ex-atleta por estupro coletivo, em decorrência de um caso ocorrido em 2013. Robinho nega todas as acusações.

Segundo o processo, a vítima, uma jovem albanesa, teria sido dopada e violentada por Robinho e outros cinco homens em uma boate.

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Voto de Gilmar Mendes

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou ser necessário “assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ nos autos do processo originário (HDE 7.986/IT), com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso”.

Em 2017, a Justiça italiana condenou Robinho a nove anos de prisão pelo crime e, em 2022, a sentença tornou-se definitiva.

Depois de o STJ reconhecer a decisão estrangeira, a defesa do ex-atleta entrou com dois pedidos de habeas corpus.

Em 2024, Gilmar Mendes já havia votado a favor da tese da defesa, mas o plenário decidiu manter a prisão por nove votos a dois.

Leia também: “A agenda ‘woke’ do STF”, artigo de Loriane Comeli publicado na Edição 284 da Revista Oeste

2 comentários
  1. Joaz Santana Praxedes
    Joaz Santana Praxedes

    O STF não deveria nem conhecer desse recurso, que deveria ser dirigido ao tribunal que julgou e condenou: a Suprema Corte da Itália. Concretamente essa corte não receberia o recurso pela soltura. Além disso
    penso ser uma covardia extrema o tribunal brasileiro – ao ‘conhecer do recurso’ – se dar ao incrível gesto de injustiça, ao colocar em julgamento sem que a outra parte, ou seja, a jovem, por meio da corte italiana, esteja presente.

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