O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira, 10, para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas e instituições financiadas pelo Estado.
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A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, veta políticas afirmativas com recorte racial. O texto mantém apenas critérios sociais, como renda, origem em escola pública e vagas para pessoas com deficiência.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até o dia 17 abril. Caso a maioria acompanhe o relator, a lei perde validade.
Gilmar Mendes aponta falta de justificativa e reforça entendimento sobre cotas

No voto, Mendes classificou a medida como “retrocesso social” e afirmou que o Legislativo catarinense não apresentou estudos que sustentassem a mudança.
O ministro destacou que o Supremo já firmou entendimento sobre o tema. A Corte considera constitucionais as políticas de cotas raciais como instrumento para enfrentar desigualdades. Segundo Mendes, a interrupção de uma política pública exige análise concreta de resultados, o que não ocorreu no caso da lei estadual.
As ações contra a norma foram apresentadas por entidades como a OAB e por partidos políticos, entre eles PT e PCdoB. Os autores questionam a validade da lei e apontam conflito com princípios constitucionais.
Também argumentam que a proibição ignora o debate sobre desigualdade racial e interfere em diretrizes mais amplas da educação, já adotadas em diferentes níveis de ensino no país.
Pareceres da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União seguem a mesma linha e defendem a derrubada da norma. A legislação catarinense ainda prevê sanções em caso de descumprimento, como multas, anulação de processos seletivos e corte de verbas públicas.
O caso reúne um conjunto de ações e reforça o debate sobre o alcance das políticas afirmativas no país.






































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