O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, declarou que deve haver uma regra proibindo a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. Tenho grande admiração e já escrevi livros com ele, pois somos amigos há 45 anos. Ainda assim, tenho a certeza de que essa lei não é aplicável no país, razão pela qual, a meu ver, não há necessidade dessa proibição. Ora, a Lei Magnitsky não tem efeito na legislação brasileira, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.
Entretanto, o que pode acontecer — dependendo da forma como a Lei Magnitsky for aplicada pelo governo norte-americano — é que atinja as empresas que trabalham tanto nos EUA quanto no Brasil.
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Tem razão o ministro ao dizer que a referida lei não é aplicável e não pode ser aceita no Brasil. Contudo, as empresas que trabalham nos dois países podem enfrentar problemas, pois se o governo norte-americano for ao extremo de exigir que tais empresas se sujeitem a essa lei no território brasileiro — desobedecendo, portanto, no Brasil, o que é imposto às empresas americanas em relação a uma condenação —, poderão ser multadas, prejudicadas e até proibidas de trabalhar nos EUA.
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Não há, entretanto, ferimento à soberania nacional de qualquer país. Se as empresas que estiverem no Brasil entenderem que serão prejudicadas porque negociam nos Estados Unidos, e estes limitarem suas atividades por força da Lei Magnitsky, caberá a elas decidirem se aceitam ou não essa exigência. E caberá, não aceitando, arcar com as consequências nos EUA.
Se não aceitarem e os Estados Unidos quiserem puni-las, terão a opção de deixarem de atuar naquele país. Se as empresas aceitarem, significa que aplicarão no Brasil aquilo que é imposto pelo governo americano, a fim de não serem prejudicadas nos Estados Unidos. Reitero que a soberania não está em jogo e o Ministro Gilmar Mendes tem razão, mas não é necessária norma alguma para dizer que a Lei Magnitsky não é aplicável no Brasil.
Lei Magnitsky e suas consequências

Outra coisa são as consequências para as empresas que optarão por seguir o regime norte-americano, trabalhando ou tendo relações nos EUA. São, pois, essas corporações que podem sofrer as sanções nos Estados Unidos, com reflexos para todos os países do mundo.
Isso é bom esclarecer para não dar a impressão de que está ocorrendo interferência internacional em território brasileiro. Resumindo, no Brasil, aplicam-se as leis brasileiras; nos Estados Unidos, as norte-americanas, sendo que a Lei Magnitsky permite que se apliquem sanções a empresas que lá trabalham.
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Embora a lei não tenha efeito per se no Brasil, as decisões tomadas por multinacionais em face das sanções norte-americanas criam um precedente de adequação voluntária a uma norma estrangeira. Esse alinhamento, motivado pela necessidade de acesso ao mercado dos EUA, não deve ser confundido com a recepção formal da Lei Magnitsky pelo sistema legal nacional, mas sim como uma consequência da globalização econômica e da interconexão financeira.
Ademais, é fundamental considerar a perspectiva da nossa política externa e das relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos diante de tais cenários. Caso o governo norte-americano intensifique a aplicação extraterritorial de suas sanções, levando a um impacto significativo em empresas sediadas no Brasil que operam nos EUA, o Brasil poderá se sentir compelido a tomar medidas protetivas, não necessariamente para “proibir” a Magnitsky, mas para salvaguardar o ambiente de negócios nacional contra o que poderia ser visto como uma pressão indevida. Isso que é importante realçar, para que não reste nenhuma dúvida de que a soberania brasileira está garantida.
Leia também: “Padroeiro dos fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 291 da Revista Oeste








































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Dr Yves “desenhou” para Gilmar q, claro, sabe! Mas tem de inventar a tal “narrativa”!
Qualquer organização q atue ou tem negócios em outros países, têm de se submeter à legislação local! Organizações estrangeiras q atuam no Brasil, por exemplo, se submetem à Legislação trabalhista! E às demais! São corajosas nessa rede de leis insanas!
Para os sonsos que fingiam não ter entendido nada, aí está uma explicação bem elaborada. Importante que os ministros do stf, particularmente o que tem nome de brontossauro leiam essa opinião.
mas o gilmar sabe disso……… e pra ser bem sincerto, qualquer um que tenha dois neurônios……
👍👍👍