publicidade
Política

Gilmar Mendes e a não aplicabilidade da Lei Magnitsky no Brasil

'É bom esclarecer para não dar a impressão de que está ocorrendo interferência internacional em território brasileiro'

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes: decano do STF é crítico da Lei Magnitsky | Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, declarou que deve haver uma regra proibindo a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. Tenho grande admiração e já escrevi livros com ele, pois somos amigos há 45 anos. Ainda assim, tenho a certeza de que essa lei não é aplicável no país, razão pela qual, a meu ver, não há necessidade dessa proibição. Ora, a Lei Magnitsky não tem efeito na legislação brasileira, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.

Entretanto, o que pode acontecer — dependendo da forma como a Lei Magnitsky for aplicada pelo governo norte-americano — é que atinja as empresas que trabalham tanto nos EUA quanto no Brasil.

Receba nossas atualizações

Tem razão o ministro ao dizer que a referida lei não é aplicável e não pode ser aceita no Brasil. Contudo, as empresas que trabalham nos dois países podem enfrentar problemas, pois se o governo norte-americano for ao extremo de exigir que tais empresas se sujeitem a essa lei no território brasileiro — desobedecendo, portanto, no Brasil, o que é imposto às empresas americanas em relação a uma condenação —, poderão ser multadas, prejudicadas e até proibidas de trabalhar nos EUA.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Não há, entretanto, ferimento à soberania nacional de qualquer país. Se as empresas que estiverem no Brasil entenderem que serão prejudicadas porque negociam nos Estados Unidos, e estes limitarem suas atividades por força da Lei Magnitsky, caberá a elas decidirem se aceitam ou não essa exigência. E caberá, não aceitando, arcar com as consequências nos EUA.

Se não aceitarem e os Estados Unidos quiserem puni-las, terão a opção de deixarem de atuar naquele país. Se as empresas aceitarem, significa que aplicarão no Brasil aquilo que é imposto pelo governo americano, a fim de não serem prejudicadas nos Estados Unidos. Reitero que a soberania não está em jogo e o Ministro Gilmar Mendes tem razão, mas não é necessária norma alguma para dizer que a Lei Magnitsky não é aplicável no Brasil.

Lei Magnitsky e suas consequências

Moedas de dólar, em alusão à nota sobre o Brasil registrar a 2ª maior saída de dólares da história do país
Lei Magnitsky impede operação de pessoas e empresas sancionadas com o sistema financeiro dos Estados Unidos | Foto: jcomp/Freepik

Outra coisa são as consequências para as empresas que optarão por seguir o regime norte-americano, trabalhando ou tendo relações nos EUA. São, pois, essas corporações que podem sofrer as sanções nos Estados Unidos, com reflexos para todos os países do mundo.

Isso é bom esclarecer para não dar a impressão de que está ocorrendo interferência internacional em território brasileiro. Resumindo, no Brasil, aplicam-se as leis brasileiras; nos Estados Unidos, as norte-americanas, sendo que a Lei Magnitsky permite que se apliquem sanções a empresas que lá trabalham.

Mais artigos de Ives Gandra Martins:

Embora a lei não tenha efeito per se no Brasil, as decisões tomadas por multinacionais em face das sanções norte-americanas criam um precedente de adequação voluntária a uma norma estrangeira. Esse alinhamento, motivado pela necessidade de acesso ao mercado dos EUA, não deve ser confundido com a recepção formal da Lei Magnitsky pelo sistema legal nacional, mas sim como uma consequência da globalização econômica e da interconexão financeira.

Ademais, é fundamental considerar a perspectiva da nossa política externa e das relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos diante de tais cenários. Caso o governo norte-americano intensifique a aplicação extraterritorial de suas sanções, levando a um impacto significativo em empresas sediadas no Brasil que operam nos EUA, o Brasil poderá se sentir compelido a tomar medidas protetivas, não necessariamente para “proibir” a Magnitsky, mas para salvaguardar o ambiente de negócios nacional contra o que poderia ser visto como uma pressão indevida. Isso que é importante realçar, para que não reste nenhuma dúvida de que a soberania brasileira está garantida.

Leia também: “Padroeiro dos fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 291 da Revista Oeste

5 comentários
  1. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    🇺🇦🇺🇦🇳🇮🇳🇮🇳🇮🇧🇷🇧🇷🇺🇾🇦🇷🇦🇷🇬🇧🇬🇧🇮🇱

  2. Rosely M G Goeckler
    Rosely M G Goeckler

    Dr Yves “desenhou” para Gilmar q, claro, sabe! Mas tem de inventar a tal “narrativa”!

    Qualquer organização q atue ou tem negócios em outros países, têm de se submeter à legislação local! Organizações estrangeiras q atuam no Brasil, por exemplo, se submetem à Legislação trabalhista! E às demais! São corajosas nessa rede de leis insanas!

  3. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Para os sonsos que fingiam não ter entendido nada, aí está uma explicação bem elaborada. Importante que os ministros do stf, particularmente o que tem nome de brontossauro leiam essa opinião.

  4. Claudio Sehnem
    Claudio Sehnem

    mas o gilmar sabe disso……… e pra ser bem sincerto, qualquer um que tenha dois neurônios……

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.