O ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute os limites e a aplicação do foro privilegiado. O pedido foi apresentado na quarta-feira 17 e suspende a análise por até 90 dias.
Até a interrupção, haviam votado quatro ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, relator. Todos acompanharam o relator para ampliar a interpretação do foro privilegiado em crimes cometidos no exercício do cargo público.
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O plenário analisa embargos de declaração no HC 232.627, apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão indaga pontos da decisão que, ao revisar o entendimento de 2018, fixou que crimes praticados no exercício da função devem permanecer no tribunal competente mesmo depois do fim do mandato.
A opinião de Gilmar
Gilmar Mendes afirmou que a nova regra deve ter aplicação imediata aos processos em curso, inclusive quando a fase de produção de provas já estiver encerrada. Segundo ele, atos já praticados continuam válidos, mas o processo deve seguir no juízo constitucionalmente competente.
Para o relator, a definição do foro não é opção administrativa, mas exigência constitucional ligada ao princípio do juiz natural. Por isso, o processo não pode permanecer em instância considerada incompetente, ainda que esteja em fase avançada.
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Gilmar também defendeu que o entendimento vale para todos os agentes públicos com foro, inclusive ocupantes de cargos vitalícios, como ministros do STF. Segundo ele, a prerrogativa protege a independência funcional e evita pressões ou retaliações por atos praticados no cargo.
Mudança de entendimento sobre foro privilegiado

Em 2018, o STF restringiu o foro, determinando o envio dos processos à 1ª Instância quando a autoridade deixasse o cargo. Em março de 2025, a Corte reviu a tese e decidiu manter o foro mesmo depois do fim do mandato, desde que o crime tenha ocorrido no exercício da função.
A PGR apresentou embargos em agosto de 2025, pedindo limites à aplicação da tese. Para o procurador-geral Paulo Gonet, apenas processos em fase final deveriam permanecer no STF, com regras de transição para evitar instabilidade.
A PGR recorreu em dois casos. Um envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), acusado de “rachadinha” quando era deputado federal. O outro diz respeito à ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), investigada por corrupção e outros crimes ligados à Codesa. O julgamento segue suspenso até a devolução do processo por Fux.






































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