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Política

Funcionalismo: Câmara aprova projeto contra supersalários

Saiba o que não está sujeito ao teto

dinheiro esquecido
Não existe limite de valor a ser recebido | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara aprovou, nesta terça-feira 13, o projeto que trata dos limites remuneratórios do funcionalismo público. Como noticiou Oeste, como o texto foi modificado, ele volta ao Senado para nova análise.

O teto salarial, hoje, é determinado pela Constituição Federal. Segundo ela, há um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é de R$ 39,2 mil. Para Estados e municípios, existem subtetos, conforme previsto na Constituição. Porém, segundo o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem aos chamados “penduricalhos”. É comum, então, que indenizações, extras, benefícios e retroativos façam com que os ganhos mensais de agentes públicos ultrapassem esse valor, conta uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

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O texto monta uma lista de quais verbas podem ser pagas a servidores públicos acima do teto. O que não estiver nessa lista, como o auxílio-paletó ou natalidade, estará fora da lei, noticiou o Estadão Conteúdo. Caso o projeto seja sancionado com o texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira, pagamentos como licença-prêmio não gozada por período superior a seis meses, décimo quarto e décimo quinto salários não poderão mais ocorrer. Ele também coloca limite para alguns auxílios, como o tíquete alimentação (veja mais detalhes abaixo). A economia prevista para a União é de mais de R$ 3 bilhões por ano, segundo um estudo realizado pela assessoria legislativa do Cidadania.

“Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou o relator.

Leia também: “Câmara aprova projeto para barrar supersalários no funcionalismo público”

O que não está sujeito ao teto do funcionalismo

Conheça alguns dos pagamentos que não vão entrar no teto do funcionalismo público:

  • Adicional de férias: se o valor não superar 1/3 da remuneração, desde que não decorra de um período superior a 30 dias por exercício. Já os pagamentos decorrentes de férias não aproveitadas durante a atividade são limitados a trinta dias por exercício, ou após demissão, aposentadoria ou falecimento.
  • Auxílio-alimentação e auxílio-transporte: limitados em até 3% do teto; já o pagamento de indenização decorrente do uso de veículo próprio em serviço fica limitado a até 7% do teto.
  • Auxílio-creche: para filhos e dependentes de até cinco anos, em valor máximo por dependente de 3% do teto.
  • Auxílio-moradia: poderá ser pago, se não houver imóvel funcional em condições de uso na localidade, se o agente público não residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio e ainda se o agente não tiver residência no local. Também poderá ser pago para aqueles que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e quando decorrer de missão no exterior.
  • Ressarcimentos de mensalidade de planos de saúde poderão ser feitos, mas com limite de até 5% do teto.

Pagamentos que têm como referência o INSS

Pagamentos fora do teto relativos a adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas, décimo terceiro salário, adicional noturno e hora extra serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. Enquanto o auxílio-funeral será devido até o limite de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para quem vale

De acordo com uma reportagem da Agência Câmara de Notícias, o projeto vale para os agentes públicos de todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito e municípios) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Já os agentes públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como no caso de diplomatas, terão o teto aplicado à moeda estrangeira, usando-se a “paridade do poder de compra entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro”.

Improbidade administrativa

O texto também considera ser crime de improbidade administrativa e também atribui pena de detenção de 2 a 6 anos para aquele que excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto ou omitir ou prestar informações falsas que resultem no descumprimento do teto.

Leia também: “Servidores, a casta privilegiada não atingida pela crise”, reportagem publicada na Edição 8 da Revista Oeste

 

7 comentários
  1. Fabyo
    Fabyo

    Ótimo, mas com a corte máxima que temos, q só segue a constituição por conveniência, isso de fato dará o resultado máximo esperado ? Os ministros do STF devem cair “ontem”

  2. FRANCISCO AMERICO FERNANDES NETO
    FRANCISCO AMERICO FERNANDES NETO

    Não temos que pagar plano de saúde para os servidores dos três poderes. Estes devem pagar pelo plano ou usa o SUS.
    Não temos que pagar alimentação para congressistas, STF, MP, Justiça, Defensoria Pública e Procuradores.
    Os procuradores em causa ganhas não devem receber honorários de sucumbenciais. Isto é imoral. Já ganham um polpudo salário, sem muito esforço e compromisso. Isto é dupla cobrança. É tão imoral quanto um médico operar pelo SUS e receber por fora pelo sucesso da cirurgia.
    Viagens internacionais do Judiciário, MP e Congresso, exceto em comprovado e justificado serviço, não devem ser pagas.

  3. Eraldo Fonseca
    Eraldo Fonseca

    Este é um dos motivos que influem na falta de verbas para a saúde, educação e segurança pública. Os profissionais dessas 3 áreas são os que mais trabalham e menos recebem. Supersalários na administração pública não é, na maioria dos casos, sinônimo de eficiência, eficácia e prestação de bons serviços à população. Na maioria dos casos é por causa de apadrinhamento, nepotismo e outras causas que deveriam ser extintas. Em nenhum momento o pagador de impostos é lembrado.

  4. BRASIL A CIMA DE TODOS
    BRASIL A CIMA DE TODOS

    Continuamos sendo escravizados, desta vez não mais pelos invasores e saqueadores europeus, mas pela classe política e judiciária (incluindo os MPs), os atuais donos dos feudos.

  5. BRASIL A CIMA DE TODOS
    BRASIL A CIMA DE TODOS

    Tantos auxílios p quem ganha salários astronômicos é uma vergonha, mais que fazer valer o teto, deveriam acabar com esses auxílios imorais. Um agente público ganhar quase R$ 40.000,00 de salário e ainda conta com auxílio creche, auxílio moradia, auxílio alimentação dentre outros mais, é um absurdo

  6. José Carlos Perez
    José Carlos Perez

    Prezados, assisto essa tentativa de enquadramento dos super salários há 50 anos. Nas primeiras vezes acreditei. Agora, principalmente com esse time no STF, tenho certeza que vão utilizar o argumento do DIREITO ADQUIRIDO e vão continuar acima dos mortais.

  7. Augusto
    Augusto

    Esse auxílio moradia só existe para os barões de Brasília, e deveria ser banido de vez do meio político; afinal todo cidadão que partiu do nordeste a procura de emprego em Brasília, paga aluguel tirado do seu suor, e não do dinheiro público que deveria ser aplicado em benefício da população, como saúde e educação.

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