O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter a suspensão da quebra de sigilos da empresa Maridt Participações S.A., ligada ao ministro Dias Toffoli, e que é alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
A decisão foi tomada no âmbito do pedido de suspensão de liminar apresentado pela CPI contra entendimento anterior do ministro Gilmar Mendes, que havia concedido habeas corpus à empresa para anular a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático aprovada pelo colegiado.
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Ao analisar o caso, Fachin rejeitou o pedido da comissão e destacou limites jurídicos para esse tipo de medida dentro da própria Corte: “Como regra, não se admite pedido de suspensão de decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro também ressaltou que a chamada contracautela — instrumento usado pela CPI — tem caráter excepcional e não pode ser utilizada como forma de revisão de decisões individuais.
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“A admissibilidade da medida de contracautela contra decisão proferida por ministro desta Corte deve ser interpretada de forma excepcional e restrita”, afirmou.
Na decisão, Fachin ainda enfatizou que não cabe à Presidência do STF atuar como instância revisora de decisões monocráticas: “Não se admite qualquer relação hierárquica entre seus ministros”.
CPI quer quebra de sigilo da empresa de Toffoli
A decisão provocou reação imediata da presidência da CPI do Crime Organizado. Em nota, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a manutenção da suspensão compromete diretamente o andamento das investigações.

“A medida limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridade judicial”, declarou. “A CPI adotará as medidas recursais cabíveis e manifesta a expectativa de que o Plenário da Corte restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares.”
Contarato ainda disse acreditar que o “desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido”. “Seguiremos atuando com independência, rigor e compromisso com a verdade e com a sociedade brasileira”, concluiu.
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Nenhuma surpresa, em partindo desse pseudo juiz. Essa decisão, no dicionário do Aurélio é chamada de conivência, cumplicidade, acobertamento. Nada de novo entre a quadrilha do Sindicato de Trambiqueiros e Fraudadores.
Togado ou não, não vai ter prisão país entregue a corrupção
Se é bandido tem que ser blindado
Esses bandidos vão pagar muito caro
Tal indeferimento me autoriza a pensar que ou ele quer proteger o “colega” ou está envolvido, afinal, qual o problema de investigar?
Inclusive a PF do Mendonça (a verdadeira Polícia que nos orgulhou no passado) já deve ter feito essa investigação e, no momento certo, virá a tona fundamentando os mandados de prisão.
Esse foi o que livrou o lula. Como comentário, só me ocorre uma palavra: INDECÊNCIA.