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Fachin fixa prazo para Eduardo Leite explicar mudanças no Código Ambiental do RS

Ministro atendeu a uma demanda do Partido Verde, que classifica as modificações como 'retrocesso na proteção ambiental'

Governador do RS tem 10 dias para prestar esclarecimentos a Fachin | Foto: Reprodução
Governador do RS tem 10 dias para prestar esclarecimentos a Fachin | Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de dez dias para que Eduardo Leite (PSDB), governador do Rio Grande do Sul, preste esclarecimentos sobre as recentes alterações no Código do Meio Ambiente do Estado. As mudanças foram implementadas em abril deste ano.

A demanda foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 7.650, proposta pelo Partido Verde (PV), que contesta as modificações. O novos trechos do Código do Meio Ambiente permitem a construção de barragens e açudes em Áreas de Preservação Permanente no RS, contanto que não existam outras opções para a reserva de água.

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O PV critica essa medida por considerá-la um “retrocesso na proteção ambiental estadual, em desacordo com a Constituição Federal”. O partido também menciona uma “violação do direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado” e destaca que o STF já invalidou leis estaduais que reduziam a proteção de áreas de preservação permanentes.

Fachin também solicitou esclarecimentos à Assembleia Legislativa do RS

O Palácio Farroupilha, sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul | Foto: Divulgação/ALRS
O Palácio Farroupilha, sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul | Foto: Divulgação/ALRS

Além do governador, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) também foi requisitada a fornecer detalhes sobre a legislação. Tanto Eduardo Leite quanto a Assembleia têm o mesmo prazo de dez dias para entregar as informações requeridas.

Depois, tanto o advogado-geral da União quanto o procurador-geral da República serão convocados a opinar sobre o assunto.

Ao solicitar informações tanto do governador quanto da ALRS, Fachin optou por encaminhar o julgamento da ação diretamente ao plenário e dispensou uma análise preliminar do pedido de liminar.

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