publicidade
Política

Eleições 2024: confira passo a passo para justificar voto

Eleitores que não apresentarem motivo de ausência podem enfrentar multas e restrições de direitos

Urna eletrônica, usada nas eleições do Brasil, ao lado de uma bandeira do país
Primeiro turno ocorre neste domingo, 6, das 8h às 17h (Brasília) | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Nas eleições municipais de 2024, eleitores brasileiros entre 18 e 70 anos devem justificar a ausência caso não compareçam às urnas. Se a justificativa não for apresentada, a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções, incluindo multa e restrição de direitos. O primeiro turno ocorre neste domingo, 6, das 8h às 17h (Brasília).

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem não justificar a ausência varia entre 3% e 10% do salário mínimo. Para regularizar a situação, é necessário utilizar o aplicativo e-Título, que requer cadastro prévio. Veja outras opções abaixo.

Até este sábado, 5, o eleitor deve baixar o aplicativo do título de eleitor, o e-Título. Lá, deve preencher seus dados e validar as informações. No dia da votação, é preciso ativar a geolocalização no celular e clicar em “justificar”.

Comprovantes que expliquem a ausência devem ser anexados. Os prazos para justificar são: 1º turno até 5 de dezembro e 2º turno até 7 de janeiro de 2025. Alternativamente, a justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral ou a um local de votação.

Outras formas de justificativa e consulta da situação eleitoral

Ícone do aplicativo do título de eleitor, o e-Título
Ícone do aplicativo do título de eleitor, o e-Título | Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral/Montagem

Outra opção é enviar pelo correio, utilizando o formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para verificar a situação eleitoral, acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.

Selecione “Consultar Situação Eleitoral” e informe o número do título, CPF ou nome completo. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos, e a ausência não justificada acarreta penalidades.

Além da multa, o eleitor pode enfrentar restrições como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino e ocupar cargos públicos.

Deixar de votar por três eleições consecutivas, sem justificativa, resulta no cancelamento da inscrição eleitoral.

Leia também: “O cálice eleitoral”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 237 da Revista Oeste

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade