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Política

Eduardo relembra voto pró-anistia de Gilmar em 2010

Decano do STF defendeu a manutenção do perdão aos punidos pelos atos institucionais do regime militar

Gilmar Mendes no STF cbf
Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma do STF — 25/2/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) relembrou nesta quinta-feira, 2, o voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lei da anistia em 2010. Na época, o magistrado votou a favor de manter o perdão dado aos que sofreram punições com fundamento nos atos institucionais (AIs).

“Não obstante essas considerações, o ponto fundamental a ser levado em conta é o fato de que a anistia ampla e geral representa o resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria fundação e a construção da ordem constitucional de 1988”, disse Gilmar, na época.

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Em setembro, Gilmar Mendes exaltou as manifestações esquerdistas contra a anistia, chamou as manifestações anti-Lula do 8 de janeiro de “atos golpistas” e disse que os protestos da esquerda são “demonstrações de apoio ao STF”.

“Graças à atuação vigilante do STF e à mobilização da sociedade, o Brasil reafirma que não há espaço para rupturas ou retrocessos”, escreveu o ministro. “Não por acaso, a bandeira que se estendeu nas ruas foi a do Brasil, símbolo maior da nossa soberania e da unidade nacional.”

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Fachada do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Montagem Revista Oeste/Fellipe Sampaio/STF

Na época do vídeo resgatado por Eduardo, o STF formou maioria favorável à manutenção da Lei da Anistia em julgamento de ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. O questionamento buscava limitar a aplicação da norma em relação a crimes de tortura e delitos comuns cometidos por civis e agentes públicos durante o regime militar, de 1964 a 1985.

Com 7 votos a 2, o entendimento parcial do STF foi pelo indeferimento do pedido da OAB. O relator Eros Grau conduziu o voto vencedor, destacando que a legislação foi resultado de um acordo político durante a transição democrática.

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Ele argumentou que o Judiciário não deve revisar decisões políticas firmadas entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, quando a lei concedeu anistia a crimes políticos e conexos.

Além de Eros Grau e Gilmar Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com esse entendimento. Já Ricardo Lewandowski e Ayres Britto defenderam revisão, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, pois consideram que certos crimes não podem ser equiparados a delitos políticos.

Os ministros Dias Toffoli e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento. Toffoli estava impedido por ter atuado no processo enquanto chefiava a Advocacia-Geral da União, e Barbosa encontrava-se de licença médica no período da decisão.

1 comentário
  1. ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS
    ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS

    Infelizmente tudo que estiver relacionado ao presidente Bolsonaro não se aplica (o devido processo legal, os direitos humanos, o respeito ao presidente, etc). Estes juizecos viraram adversários políticos do presidente Bolsonaro. Isso explica tudo.

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