A Defensoria Pública da União (DPU) discute internamente uma mudança no cálculo do auxílio-moradia. Documento obtido pelo jornal Folha de S.Paulo revela que o órgão pretende alterar a base do cálculo do benefício, em meio ao debate sobre a redução de vantagens extras no serviço público.
Pela proposta em análise, a DPU passaria a limitar o auxílio a 25% da remuneração do defensor. Hoje, o valor considera apenas cargos em comissão ou funções comissionadas. Com a mudança, o cálculo passaria a incidir sobre o total recebido pelo servidor.
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Essa alteração permitiria ampliar o valor do benefício. Como o teto do funcionalismo público alcança R$ 46,3 mil, o auxílio poderia chegar a R$ 11,5 mil mensais.
A proposta ganhou forma em fevereiro, quando a conselheira Tarcijany Linhares Aguiar Machado apresentou sugestão para uma nova resolução interna. Ela defendeu a adoção de parâmetros semelhantes aos do Conselho Nacional do Ministério Público.
“Sugiro, desde logo, que o texto da resolução, principalmente no art. 4º, seja idêntico à resolução paradigmática do CNMP, Resolução 194/2018”, diz trecho do documento.
No entanto, a discussão ocorre em um momento sensível. A movimentação interna surpreendeu parte dos defensores, pois coincide com ações do Supremo Tribunal Federal (STF) contra os chamados penduricalhos.
O STF deve analisar na próxima semana decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal. Em processos distintos, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes já adotaram medidas cautelares contra esse tipo de benefício.
DPU diz que proposta ainda não tem definição
Em nota, a DPU afirmou que ainda não tomou decisão sobre a proposta. O órgão declarou que mantém “compromisso com a estrita observância da legislação vigente” e informou que “não há decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras” do auxílio-moradia.
A instituição também argumentou que a iniciativa partiu de um membro da carreira, dentro de processo administrativo regular. Além disso, destacou que o sistema distribuiu o caso por sorteio à conselheira Tarcijany Machado.
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“A DPU assegura que qualquer eventual ajuste observará rigorosamente os parâmetros legais, os limites orçamentários e a natureza indenizatória do benefício, que permanece condicionado à comprovação de despesa, sendo vedado seu caráter remuneratório”, conclui a nota.





































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