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Política

Dino homologa 1º acordo entre Mato Grosso e Pará em disputa fundiária

Entendimento prevê mapeamento de imóveis, levantamento de registros cartoriais e plano conjunto de regularização

Flavio Dino homologou a decisão nesta quinta-feira, 11 | Foto: | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o primeiro acordo firmado entre os governos de Mato Grosso e Pará para avançar na regularização fundiária de áreas que há anos são objeto de disputa entre os dois Estados. 

A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 11, depois de uma audiência de conciliação realizada na Suprema Corte. A deliberação publicada por Dino representa o primeiro consenso formal alcançado pelas partes no processo.

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Ao validar o entendimento, o ministro destacou que a audiência permitiu a construção de uma agenda prática entre os entes federativos e afirmou ter identificado condições favoráveis para a celebração de acordos.

Segundo o ministro, a reunião teve como objetivo buscar “soluções consensuais entre os entes federativos, com vistas à harmonização de interesses à luz da Constituição da República e da legislação vigente”.

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A ação tramita no STF e envolve áreas localizadas na região de divisa entre Mato Grosso e Pará. Durante a audiência, representantes dos dois governos, das procuradorias estaduais, do Ministério Público Federal e de órgãos fundiários negociaram medidas voltadas à identificação e regularização de propriedades localizadas na área em disputa.

Na decisão, Dino elogiou a postura adotada pelos participantes durante as negociações: “As partes concentraram esforços na formulação de medidas aptas a conferir segurança jurídica às situações em análise”.

O que ficou acordado

O principal ponto do entendimento prevê a realização de um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis situados em áreas tituladas por Mato Grosso que atualmente se encontram em território paraense, conforme os limites definidos em decisão anterior do Supremo. O trabalho deverá ser concluído em até 30 dias.

Os Estados também concordaram em identificar e catalogar os títulos de propriedade existentes na região, compartilhando bases de dados e arquivos georreferenciados para permitir uma análise detalhada da situação fundiária local.

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Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Este é o primeiro acordo celebrado entre Mato Grosso e Pará na Ação Rescisória 2964 no STF | Foto: Divulgação/STF

Depois dessa etapa, o Pará deverá apresentar ao STF um compilado das informações levantadas para que sejam solicitadas aos cartórios as matrículas e as cadeias dominiais completas dos imóveis envolvidos. O objetivo é reconstruir o histórico de propriedade de cada área e identificar eventuais inconsistências documentais.

O acordo também estabelece que, depois da obtenção dos dados cartoriais, os dois governos terão 90 dias para elaborar um diagnóstico conjunto e apresentar um plano de trabalho voltado à regularização das propriedades. A execução desse plano será acompanhada pelo próprio Supremo.

Outra medida prevista é o levantamento dos registros ambientais rurais das áreas abrangidas pela disputa, permitindo que os governos cruzem informações fundiárias e ambientais durante o processo de regularização.

Próxima etapa tratará de segurança pública

Apesar da homologação do primeiro acordo, a disputa ainda não foi encerrada. Na decisão, Dino deixou claro que o processo continuará em andamento e determinou novas providências para garantir o cumprimento das medidas pactuadas. O ministro também anunciou que será realizada uma nova audiência de conciliação para tratar de outro tema considerado sensível na região.

Segundo Dino, o próximo encontro será destinado à discussão de mecanismos de cooperação entre Mato Grosso e Pará na área de segurança pública, com foco no atendimento da população que vive na área objeto do litígio.

“Após, haverá a designação de nova audiência de conciliação, desta feita sobre cooperação na área de Segurança Pública visando ao atendimento da população residente na área objeto da presente lide”, escreveu o ministro na decisão.

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