O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, defendeu o endurecimento da Lei Antiterrorismo (Lei n° 13.260/2016) para que organizações criminosas e milícias passem a ser enquadradas como grupos terroristas quando praticarem atos de domínio territorial, uso de armamento pesado ou ataques a forças de segurança.
Derrite afirmou que o texto “representa uma resposta jurídica à evolução do crime organizado”, citando o uso de granadas, drones e armas de guerra por facções em ações recentes no Rio de Janeiro e em outros Estados.
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“Se o ordenamento jurídico não acompanhar essa evolução do crime organizado, que para mim são terroristas, será difícil reverter essa escalada”, afirmou Derrite. “Esses grupos não apenas cometem crimes, mas desafiam o Estado, controlam territórios e intimidam comunidades inteiras.”
A proposta é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e altera a atual Lei Antiterrorismo para incluir motivações e contextos específicos ligados ao crime organizado. Derrite reassumiu seu mandato na Câmara temporariamente para relatar a matéria.
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O texto define como terrorismo atos praticados para impor domínio ou controle de áreas territoriais, com o objetivo de causar terror social ou generalizado, atingindo pessoas, patrimônio, paz pública ou a incolumidade pública.
A proposta também estende a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas, incluindo as que agem para retaliar políticas públicas, controlar comunidades ou impor poder paralelo ao Estado.
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Entre as infraestruturas protegidas pela nova redação estão portos, aeroportos, hospitais, escolas, estádios, bancos, redes de energia e telecomunicações, além de serviços públicos essenciais. O texto ainda aumenta a pena em um terço quando o ato de terrorismo for cometido por meio de recurso cibernético.
Derrite fala em “novo cangaço”

Durante entrevista, Derrite explicou que seu relatório vai propor classificar ataques de “novo cangaço” — quando quadrilhas sitiam municípios, explodem caixas eletrônicos e bloqueiam vias — como atos terroristas.
“Ações em que o crime organizado domina cidades, impede a chegada da polícia e usa armamento de guerra serão enquadradas como terrorismo”, disse. “Não é possível tratar o domínio de cidades ou a obstrução de forças policiais como crimes comuns.”
O secretário defendeu aumentar as penas e aplicar o concurso material, permitindo que crimes conexos — como porte de fuzis, tráfico de drogas e uso de armas exclusivas das Forças Armadas — sejam somados nas condenações, “encarecendo o custo do crime”.
“O aumento de pena é fundamental”, alertou Derrite. “O Congresso tem uma oportunidade ímpar de atualizar a legislação e deixar claro que quem age com essa estrutura bélica e territorial é terrorista.”





































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