publicidade
Política

Deputada quer proibir aborto com uso de cloreto de potássio

Prática consiste em aplicar a droga no bebê antes da interrupção da gravidez

Aborto
O médico que realizar a assistolia fetal pode ser punido com as penas estimadas para o ato de provocar aborto, aumentadas de um terço | Foto: Reprodução/Freepik

De autoria da deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 1.096/2024, que proíbe o procedimento de assistolia fetal para aborto em casos determinados na lei. A prática consiste em aplicar uma injeção de cloreto de potássio no bebê, o que causa dor e sofrimento.

O médico que realizar a assistolia fetal pode ser punido com as penas estimadas para o ato de provocar aborto, aumentadas de um terço.

Receba nossas atualizações

PL 1.096/2024 – acrescento … by tauanycattan

O procedimento chegou a ser proibido por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas suspenso pela Justiça Federal de Porto Alegre, em 18 de abril.

+ Leia mais notícias da Política em Oeste

A juíza do caso entendeu que o conselho não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. A ação foi protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

Aborto por injeção de droga no bebê

De acordo com o CFM, a assistolia fetal é o processo de injeção de drogas no bebê, o que provoca a sua morte antes do aborto.

Em 2022, um procurador do Ministério Público Federal chegou a recomendar ao Ministério da Saúde que não usasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimento de aborto. A prática é recomendada pela Organização Mundial da Saúde para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

Pela proposta, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, se houver consentimento da gestante, ou reclusão de 3 a 10 anos, sem o consentimento da gestante. O texto acrescenta a medida ao Código Penal.

Leia mais: Milei chama aborto de assassinato em reunião com estudantes

No Brasil, o aborto de bebês não é punido quando a gravidez é resultante de estupro ou oferece risco à mãe. Além disso, o Supremo Tribunal Federal criou a hipótese de aborto em caso de anencefalia.

Autora da proposta, a deputada Clarissa argumenta que a droga da assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína, “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”.

Leia também: “Estado americano do Arizona restabelece lei que proíbe aborto”

Ela lamenta que milhares de procedimentos de assistolia fetal sejam praticados “e, assim, tantos bebês em formação tenham sido submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante no país”.

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça. Depois, vai ao plenário.

Tribunal cassa liminar e restabelece norma que impede aborto depois de 22 semanas

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), em Porto Alegre, cassou a liminar que suspendeu a resolução do CFM sobre assistolia fetal. Além disso, reestabeleceu a norma que impede aborto depois de 22 semanas de gestação em caso de estupro. A decisão foi proferida em 26 de abril.

De acordo com o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não parece “prudente” suspender a norma técnica por meio de uma decisão provisória.

projeto que criminaliza uso de droga para aborto

A Câmara analisa o conteúdo inserido à Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940:

Art. 128-A — Nos casos de aborto necessário e aborto resultante de estupro, previstos no artigo 128, devem ser aplicadas as penas dos artigos 125 e 126, aumentadas de um terço, quando, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez, for utilizado procedimento de assistolia fetal que ocasione o feticídio.

Leia também: “As implicações político-filosóficas da liberalização do aborto no Brasil”, artigo de Flávio Gordon publicado na Edição 185 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade