A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta segunda-feira, 16, petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela anulação do acordo de colaboração premiada firmado entre o tenente-coronel Mauro Cid e a Polícia Federal. No documento, os advogados sustentam que Cid violou os termos do acordo ao mentir em interrogatório e quebrar o sigilo das informações.
Os defensores de Bolsonaro argumentam que deveria ter sido concedido prazo sucessivo às partes para apresentação de manifestações, em especial nos casos em que há réu colaborador. A defesa disse que “o direito de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa”.
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O pedido tem como base reportagem da revista Veja, publicada na sexta-feira 13, que mostra troca de mensagens de Cid por meio de perfis de terceiros na rede social Instagram, o que, segundo os advogados, comprovaria o descumprimento do sigilo previsto na colaboração.
A defesa menciona que “o delator mentiu de novo e tem mentido para acobertar suas sucessivas mentiras e que alcançam também os depoimentos prestados”, os quais, segundo os advogados, perderam qualquer valor jurídico.
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A petição destaca que, durante o interrogatório, Cid foi perguntado sobre os perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, supostamente utilizados para vazar informações. Ele teria afirmado desconhecer se o perfil era da mulher e negado o uso de redes sociais para esse fim.
Entretanto, os advogados alegam que “as conversas demonstram o descumprimento dos termos do acordo de delação premiada, já que expõem o fato de que o delator quebrou o sigilo imposto à sua delação, bem como mentiu na audiência”.
Os representantes legais de Bolsonaro afirmam que o conteúdo das mensagens evidencia que “Cid mentiu sobre os fatos de novembro e dezembro de 2022” e pedem que “sejam declarados nulos (porque ilícitos) os seus depoimentos e, também, as supostas provas dele decorrentes”.
A defesa também solicita que, caso a anulação da delação não seja aceita, sejam determinadas diligências complementares, com destaque para o envio de ofício à empresa Meta. O objetivo é obter dados completos dos perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, como dispositivos de acesso, conteúdo de mensagens enviadas e eventuais relações com o colaborador.
Além disso, os advogados reiteram o pedido de reabertura do prazo para apresentação de diligências apenas depois de manifestação da Procuradoria-Geral da República e do próprio colaborador, “garantindo à defesa o direito de falar por último”.
No final da petição, também é renovado o pedido de acesso integral às provas obtidas por meio das quebras de sigilo telemático realizadas nos Inquéritos n° 4.878 e n° 10.405, mencionadas na denúncia como relacionadas à “construção de suposta narrativa falsa acerca da inidoneidade do processo eleitoral”. O pedido é assinado pelo advogado Celso Vilardi.
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Inteligente deve ser você que defende bandidos e corruptos!
“Decius aqui e CHUPA” ô seu fracassado. E o seu paínho Luladrão seria o que? Condenado em todas as instancias e voltou a “cena do crime” para roubar novamente… Bandidos de alta periculosidade são os traficantes que vendem pedras para você, seu fracassado!
Pedir e alegar são verbos que não cabem mais serem usados nesse processo criminoso, diante do desmonte das narrativas e comprovação absoluta da delação fraudulenta deve-se exigir a anulação diante da demonstração inequívoca das fraudes cometidas pela PF, PGR e STF.
PERFEITO!