Nesta sexta-feira, 31, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou a defesa preliminar do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a petição sustentou que a ação contém “vícios processuais que impedem o regular prosseguimento do feito” e que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não preenche os requisitos mínimos para ser recebida.
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“As condutas imputadas ao denunciado não encontram tipicidade no artigo 344 do Código Penal”, afirmou a Defensoria.
No mês passado, a PGR acusou Eduardo de coação no curso do processo da suposta tentativa de golpe de Estado.
Preliminares do caso de Eduardo Bolsonaro

Entre as teses levantadas, a defesa apontou suspeição do relator, que é Moraes, com base no artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), sob o argumento de que os fatos narrados na denúncia teriam sido dirigidos contra o próprio juiz do STF.
A DPU também requereu a anulação do processo por violação aos artigos 368 e 366 do CPP, uma vez que o parlamentar se encontra nos Estados Unidos (EUA).
De acordo com a defesa, Eduardo deveria ter sido notificado por meio de carta rogatória, e não por edital, conforme prevê a legislação brasileira e o tratado de cooperação judiciária entre Brasil e EUA.
“Não estar presente em território nacional não equivale a criar dificuldades”, sustentou a DPU. “A ausência física configura situação que exige meio diverso de comunicação processual.”
Mérito
No mérito, a Defensoria solicitou a rejeição da denúncia ao sustentar que as manifestações públicas do deputado configuram exercício da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, previstas no artigo 53 da Constituição.
A peça afirmou que não houve violência nem grave ameaça, elementos exigidos para o crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), e que as declarações atribuídas a Eduardo — relativas a sanções econômicas dos EUA e críticas a decisões judiciais — foram “manifestações políticas legítimas”.
“O denunciado não tem poder de decisão sobre a política externa dos EUA”, constatou a DPU. “Declarações sobre fatos políticos, ainda que críticas, não constituem violência nem grave ameaça.”
A defesa também classificou a denúncia como inepta, por falta de individualização das condutas e de descrição precisa dos atos atribuídos ao parlamentar.
Pedidos
A DPU solicitou a Moraes:
- o reconhecimento da suspeição do relator;
- a nulidade do processo por inobservância dos artigos 368 e 366 do CPP;
- a rejeição da denúncia por atipicidade da conduta, ausência de dolo específico e inépcia;
- e o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal.
“Processar criminalmente um parlamentar por manifestações públicas sobre temas políticos viola direitos fundamentais e garantias constitucionais inerentes ao regime democrático”, concluiu a Defensoria.
Por que a DPU defende o parlamentar
Moraes designou a DPU para representar o parlamentar porque, segundo o despacho de Moraes, Eduardo não constituiu advogado no prazo estabelecido para a apresentação da resposta à acusação da PGR.
O congressista se encontra atualmente nos EUA.
Nesses casos, a lei prevê que o órgão atue para garantir a defesa técnica obrigatória, de modo a evitar nulidades processuais e assegurar o contraditório.
Leia também: “Territórios sequestrados”, reportagem publicada na Edição 294 da Revista Oeste





































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