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Política

DPU pede rejeição de denúncia contra Eduardo Bolsonaro

Defensoria Pública da União enxergou nulidades processuais, ausência de justa causa e também violação à imunidade parlamentar

eduardo bolsonaro
O deputado Eduardo Bolsonaro, durante entrevista à imprensa, em Brasília, - 19/11/2024 | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Nesta sexta-feira, 31, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou a defesa preliminar do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a petição sustentou que a ação contém “vícios processuais que impedem o regular prosseguimento do feito” e que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não preenche os requisitos mínimos para ser recebida.

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“As condutas imputadas ao denunciado não encontram tipicidade no artigo 344 do Código Penal”, afirmou a Defensoria.

No mês passado, a PGR acusou Eduardo de coação no curso do processo da suposta tentativa de golpe de Estado.

Preliminares do caso de Eduardo Bolsonaro

golpe de estado
Julgamento do núcleo 4 da suposta tentativa de golpe de Estado – 21/10/2025 | Foto: Gustavo Moreno/STF

Entre as teses levantadas, a defesa apontou suspeição do relator, que é Moraes, com base no artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), sob o argumento de que os fatos narrados na denúncia teriam sido dirigidos contra o próprio juiz do STF.

A DPU também requereu a anulação do processo por violação aos artigos 368 e 366 do CPP, uma vez que o parlamentar se encontra nos Estados Unidos (EUA).

De acordo com a defesa, Eduardo deveria ter sido notificado por meio de carta rogatória, e não por edital, conforme prevê a legislação brasileira e o tratado de cooperação judiciária entre Brasil e EUA.

“Não estar presente em território nacional não equivale a criar dificuldades”, sustentou a DPU. “A ausência física configura situação que exige meio diverso de comunicação processual.”

Mérito

No mérito, a Defensoria solicitou a rejeição da denúncia ao sustentar que as manifestações públicas do deputado configuram exercício da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, previstas no artigo 53 da Constituição.

A peça afirmou que não houve violência nem grave ameaça, elementos exigidos para o crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), e que as declarações atribuídas a Eduardo — relativas a sanções econômicas dos EUA e críticas a decisões judiciais — foram “manifestações políticas legítimas”.

“O denunciado não tem poder de decisão sobre a política externa dos EUA”, constatou a DPU. “Declarações sobre fatos políticos, ainda que críticas, não constituem violência nem grave ameaça.”

A defesa também classificou a denúncia como inepta, por falta de individualização das condutas e de descrição precisa dos atos atribuídos ao parlamentar.

Pedidos

A DPU solicitou a Moraes:

  1. o reconhecimento da suspeição do relator;
  2. a nulidade do processo por inobservância dos artigos 368 e 366 do CPP;
  3. a rejeição da denúncia por atipicidade da conduta, ausência de dolo específico e inépcia;
  4. e o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal.

“Processar criminalmente um parlamentar por manifestações públicas sobre temas políticos viola direitos fundamentais e garantias constitucionais inerentes ao regime democrático”, concluiu a Defensoria.

Por que a DPU defende o parlamentar

Moraes designou a DPU para representar o parlamentar porque, segundo o despacho de Moraes, Eduardo não constituiu advogado no prazo estabelecido para a apresentação da resposta à acusação da PGR.

O congressista se encontra atualmente nos EUA.

Nesses casos, a lei prevê que o órgão atue para garantir a defesa técnica obrigatória, de modo a evitar nulidades processuais e assegurar o contraditório.

Leia também: “Territórios sequestrados”, reportagem publicada na Edição 294 da Revista Oeste

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