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Política

Decisão do TSE acirra disputa pelo governo do Pará

Corte Eleitoral aprovou desfiliação de deputada do MDB, mais votada do Estado; decisão impulsiona força de pré-candidato rival de Barbalho

assessor exonerado pelo tse
Julgamento na Corte ocorreu nesta terça | Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 3, reconhecer justa causa para desfiliação da deputada federal Alessandra Haber do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão colegiada acirra a disputa pelo governo do Pará.

A parlamentar obteve quase 260 mil votos em 2022, marca que a elegeu como a candidata mais votada do Pará.

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A desfiliação intensifica a corrida eleitoral pelo governo do Pará, que tem o marido da deputada, Daniel Santos (PSB), como pré-candidato.

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Daniel é prefeito de Ananindeua, segundo município mais populoso do Estado, reduto político de Helder Barbalho​​ (MDB-PA), atual governador do Pará.

O mandatário paraense deve concorrer ao Senado e está apoiando a vice-governadora para as eleições deste ano, Hana Ghassan, também filiada ao MDB, para substituí-lo no atual cargo.

No plenário do TSE, a maioria dos ministros votou pela desfiliação da parlamentar, seguindo o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha.

A defesa da deputada sustentou no plenário que ela começou a sofrer perseguição após o marido ter migrado do MDB para o Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

Argumentou que o partido removeu a deputada da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e não ofereceu oportunidades para ela ingressar em novas comissões. Além disso, a própria sigla a processa por propaganda eleitoral irregular, junto com o marido dela.

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Por sua vez, a defesa do MDB sustentou que a parlamentar decidiu abandonar o partido depois da mudança de sigla feita por seu marido. 

O MDB argumentou que houve um distanciamento da deputada e do partido. Mas que esse movimento é diferente de discriminação.

Voto da relatora no TSE

No voto da relatora, a ministra Estala Aranha frisou que a jurisprudência do TSE exige, para o reconhecimento de grave discriminação pessoal, a demonstração de fatos concretos que impeçam o livre exercício do mandato ou tornem insustentável a permanência do parlamentar na legenda.

A ministra considerou no voto o fato de a deputada ter perdido o assento na CCJ depois da troca de partido do marido, situação inédita que a mantém, de forma prolongada, fora de todas as comissões permanentes.

A relatora apontou que a exclusão prolongada da deputada das comissões permanentes comprometeu o desempenho de suas funções legislativas. “O parlamentar que não integra nenhuma comissão não pode relatar projetos, não vota em fases importantes do processo legislativo e perde acesso real aos debates técnicos”, disse a relatora.

Estela também destacou que “o conjunto sequencial dos fatos revela perseguição política e pessoal e desprestígio institucional aptos a tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário”, votando pelo reconhecimento da justa causa para desfiliação sem perda do mandato.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, vencendo a divergência do ministro Dias Toffoli.

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