O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta quinta-feira, 8, o pedido de acesso aos aos autos da investigação contra seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro, apresentado pelos advogados de defesa. A negativa de Moraes “é totalmente contestável”, afirma Catiane Cabral, advogada e sócia-fundadora do escritório Cabral Consultoria Jurídica.
Ela reconhece a complexidade do processo, uma vez que tanto Tagliaferro quanto Moraes são partes interessadas. O ex-assessor, por ser investigado, sob acusação de fazer vazarem informações sigilosas para o jornal Folha de S.Paulo, e o ministro, por estar diretamente relacionado ao conteúdo principal das mensagens divulgadas.
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Lei garante acesso da defesa aos autos, inclusive no caso de Tagliaferro
A lei, entretanto, se inclina a favor de Tagliaferro. Catiane destaca a Súmula Vinculante nº 14, do STF, recurso que afirma ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Os advogados de Tagliaferro apelaram exatamente para a súmula. A defesa soube que o Banco Central bloqueou contas bancárias, Pix e cartões de crédito do ex-assessor de Moraes por meio de uma reportagem, o que configura violação do dispositivo legal.
Apesar de a legislação ser explícita, o STF tem um precedente, estabelecido em uma decisão de 2006, que relativiza o direito ao acesso integral aos autos. Todavia, vários recursos já foram apresentados contra esse mecanismo da Corte, explicou Catiane.
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Para ela, o indeferimento do acesso aos autos pode ser sinal de algo pior. “Ou ele [Moraes] está usando um precedente furado para poder esconder o jogo, ou essa decisão tem medidas cautelares mais pesadas do que o bloqueio do Pix”, diz a jurista.
Assim trabalha Alexandre de Moraes, não aceita ser denunciando, quem denuncia, é calado judicialmente, vai para prisão pic.twitter.com/JfpYmN6PlI
— Eduardo Tagliaferro (@edutagli) August 8, 2025
Ela diz que não se espantaria se houvesse ordem de prisão incluída entre as medidas cautelares que os advogados estão impedidos de acessar.
Ela conclui que, se o acesso total aos autos foi negado, há um exagero, evidenciado tanto pela Súmula Vinculante nº 14 quanto pelo princípio do contraditório e da ampla defesa. “Na pior das condições”, diz, Moraes poderia conceder acesso à denuncia e não às ordens cautelares em andamento. Esse é o máximo de relativização que a súmula comporta.
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