A deputada federal Caroline De Toni (PL-SC) protocolou duas representações no Tribunal de Contas da União (TCU), as quais questionam, em frentes distintas, a liquidação do Banco Master e uma deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de julho de 2025.
Além da parlamentar, os documentos que solicitam as apuraçoes sobre o Banco Master foram assinadas pela líder da minoria Chris Tonietto (PL-RJ) e dos vice-líderes Carlos Jordy (PL-RJ), Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP).
Receba nossas atualizações
+ Girão reúne assinaturas e formaliza pedido de CPI do Banco Master
Segundo De Toni, as medidas têm como foco “proteger o dinheiro do contribuinte, garantir transparência institucional e impedir abusos dentro de órgãos que regulam operações bilionárias”.
“Não existe democracia sem respeito às regras”, alertou a parlamentar. “O TCU precisa agir para restabelecer a legalidade e impedir novos abusos.”
Riscos ao Fundo Garantidor de Créditos
A primeira representação solicita a apuração de possíveis irregularidades na condução do Banco Central diante da liquidação do Banco Master, decretada em 18 de novembro, e dos impactos sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
No documento, De Toni afirmou que o caso apresenta “potenciais riscos sistêmicos e possível omissão do Banco Central do Brasil em seu dever de supervisão prudencial”.
+ Caso Master: previdência de Itaguaí aciona TCU contra o Banco Central
No texto, a deputada detalhou que a instituição vinha apresentando crescimento acelerado, elevando a captação de CDBs de R$ 5 bilhões, em 2020, para quase R$ 50 bilhões, em 2024, com taxas muito acima da média de mercado. Segundo a representação, o Master chegou a emitir títulos que “representavam 96% do disponível junto ao FGC para cobertura desse tipo de operação”.
O documento ressaltou que a liquidação pode resultar em “prejuízo estimado em R$ 40 bilhões” ao FGC, o que exigiria contribuições extraordinárias de bancos associados — incluindo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ambos sob jurisdição do TCU.
+ Defesa de Daniel Vorcaro pede habeas corpus para reverter prisão preventiva
A deputada argumentou que o risco ao erário decorre da estrutura de funcionamento do FGC. Ela também sinalizou que o Estatuto do fundo, em seu artigo 10, prevê que, em caso de insuficiência patrimonial, podem ser exigidas “contribuições extraordinárias das instituições associadas”.
Tentativa de compra do Banco Master
A representação também afirma que a tentativa de compra do Master pelo Banco de Brasília (BRB) — operação posteriormente vetada pelo Banco Central — poderia ter sido usada para “evitar o acionamento do FGC diante da iminência de insolvência”.
Entre os pedidos encaminhados ao TCU estão:
- Auditoria sobre a regularidade da operação envolvendo BRB e Banco Master;
- Verificação do impacto real sobre o FGC;
- Apuração sobre a atuação do Banco Central; e
- Eventual responsabilização de gestores.
Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários
A segunda representação enviada ao TCU trata de supostos vícios no processo decisório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) durante julgamento ocorrido em 29 de julho de 2025, no Processo nº 19957.008951/2024-31. A parlamentar solicitou a anulação da decisão e a abertura de investigação.
De Toni apontou que o então presidente interino da CVM, diretor Otto Lobo, “proferiu voto divergente” e, em seguida, ao alegar empate, teria votado novamente como voto de qualidade, “proferindo voto duplo e revertendo a decisão original”.
+ Ex-presidente do BRB vai entregar celular e notebook à PF
Segundo a representação, a manobra teria ignorado o voto já registrado pelo presidente titular João Pedro Barroso do Nascimento, antes de sua renúncia. A Procuradoria Federal junto à CVM, de acordo com o documento, orientou que “o voto do Presidente já havia sido proferido e […] deveria ser o voto a prevalecer”.
Outro ponto levantado é o suposto impedimento indevido do diretor substituto André Passaro, que, segundo o texto, deveria ter sido chamado para recompor o quórum deliberativo. A representação sustenta que a exclusão contrariou o art. 90 do Regimento Interno da CVM.
De Toni afirmou que houve “vício insanável na apuração da maioria”, com possível desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Nesta ação, a parlamentar solicitou:
- Sustação cautelar dos efeitos da decisão da CVM;
- Determinação para que a autarquia não repita procedimentos semelhantes;
- Apuração da legalidade do voto duplo;
- Avaliação da validade do voto do ex-presidente e da exclusão do diretor substituto; e
- Eventual determinação de revisão ou anulação da deliberação.






































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.