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Política

Datena e Pablo Marçal fecham acordo e encerram processos

Homologação no Tribunal de Justiça de São Paulo extingue ações cíveis, criminais e eleitorais ligadas à campanha de 2024

Datena já havia dado declarações contraditórias antes do debate sobre a possibilidade de agredir Marçal | Foto: Reprodução/TV Cultura
Logo depois da cadeirada, Marçal realizou uma transmissão ao vivo com críticas a Datena | Foto: Reprodução/TV Cultura

José Luiz Datena e Pablo Marçal firmaram um acordo para encerrar as disputas judiciais relacionadas à agressão ocorrida durante o debate da TV Cultura, em setembro de 2024. A 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) homologou o entendimento na última sexta-feira, 27.

Na ocasião, Datena, então candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, atingiu Marçal, do PRTB, com uma cadeira durante a transmissão ao vivo. O influenciador pedia R$ 100 mil por danos morais.

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O acordo extingue não apenas essa ação, mas também outros processos envolvendo as partes nas esferas cível, criminal e eleitoral.

Datena e Marçal trocaram acusações durante a campanha

A campanha municipal de 2024 acumulou embates públicos entre os dois candidatos. Marçal sustentava que a agressão atingiu sua honra e imagem e comprometeu o debate democrático. Datena, por sua vez, acionou a Justiça por declarações consideradas ofensivas, incluindo insinuações sobre sua vida pessoal.

O episódio da cadeirada levou à interrupção da transmissão do debate. Na retomada do programa, a emissora anunciou a expulsão de Datena.

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O processo enfrentou atrasos por dificuldades na citação do apresentador. Além desse caso, Marçal responde a ações na Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral declarou Marçal inelegível no episódio conhecido como “concurso de cortes”. Ele recorre da decisão.

Logo depois da cadeirada, Marçal realizou uma transmissão ao vivo com críticas ao adversário, já hospitalizado.

Leia mais: “Quem é o sucessor no STJ do ministro afastado por assédio

Datena alegava que Marçal o ofendeu durante a live em que chamou o apresentador, entre outras expressões, de “agressor sexual”, “assediador” e “comedor de açúcar”, além de insinuar problemas com drogas. Segundo a ação, mais de 90 mil pessoas assistiram à transmissão, e ela só saiu do ar por decisão da Justiça Eleitoral.

Em relação à expressão “comedor de açúcar”, o magistrado classificou a fala como “absolutamente imatura” e “infantil”, mas afastou qualquer ilicitude. Também rejeitou a tese de gordofobia, afirmando que não houve elemento que configurasse atitude discriminatória.

Ricardo Nunes (MDB) venceu a eleição e garantiu a reeleição.

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