A Prefeitura de Curitiba regulamentou a internação involuntária de pessoas em situação de rua em casos extremos. A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 2, publicada em 19 de dezembro de 2025, e integra o Plano de Governo 2025–2028, no eixo “Curitiba que cuida”.
A norma define critérios técnicos para a adoção da internação quando houver risco à vida da própria pessoa ou de terceiros. Segundo a prefeitura, o objetivo é padronizar procedimentos e dar respaldo jurídico às equipes que atuam nas ruas, com participação das áreas de Saúde, Desenvolvimento Humano, Defesa Social e da Fundação de Ação Social (FAS).
Receba nossas atualizações
A primeira internação ocorreu em 9 de janeiro, na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres). Uma mulher em situação de rua, em grave estado de desorientação, circulava entre veículos, colocando em risco a própria vida e a de motoristas.
De acordo com a gestão municipal, ela estava intoxicada por drogas e recusou atendimento inicial. A decisão partiu da equipe do Consultório na Rua, com acionamento do Samu e apoio do Caps, da FAS e da Guarda Municipal. A paciente foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce.
Como funciona a internação involuntária em Curitiba

A internação involuntária é prevista na Lei nº 10.216/2001 e depende exclusivamente de avaliação médica. Depois da indicação, o pedido é feito à Central de Leitos Psiquiátricos e comunicado ao Ministério Público do Paraná em até 72 horas.
Os critérios incluem incapacidade grave de autocuidado, risco à vida, autoagressão ou heteroagressão, prejuízos severos à saúde e ameaça à ordem pública.
Depois da estabilização, o paciente segue tratamento em Caps, hospital ou comunidade terapêutica. O tempo de internação varia conforme a resposta clínica.
A reinserção social envolve vagas em hotéis sociais e apoio para reconstrução de vínculos e retomada da autonomia. A prefeitura estima cerca de 3,5 mil pessoas em situação de rua na capital.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste





































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.