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Política

Corpo de adestrador condenado pelo 8/1 é sepultado em Jaú (SP)

Homem de 64 anos morreu na sexta-feira 27, na Argentina; defesa relata diagnóstico de Síndrome de Guillain-Barré

O adestrador José Eder Lisboa | Foto: Reprodução/Instagram/@asfav
José Eder Lisboa durante registro em imagem divulgada nas redes sociais | Foto: Reprodução/Instagram/@asfav

O corpo do adestrador de cães José Eder Lisboa, de 64 anos, foi sepultado na tarde desta terça-feira, 31, em Jaú (SP). Ele havia sido condenado a 14 anos de prisão por suposto envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023.

Lisboa morreu na sexta-feira 27, na Argentina, onde vivia desde a condenação pelo Supremo Tribunal Federal. O sepultamento ocorreu no Cemitério Municipal de Jaú.

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Segundo relatos divulgados nas redes sociais, ele adoeceu e permaneceu internado por vários dias em um hospital argentino. Sem conseguir se recuperar, morreu na última sexta-feira.

Adestrador convivia com doença autoimune

Carolina Siebra, advogada da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro, afirmou ao portal g1 que Lisboa apresentou um problema de saúde no fim do ano passado. Inicialmente, médicos trataram o caso como botulismo, doença neurológica causada pela toxina da bactéria Clostridium botulinum.

Leia mais: “Condenado pelo 8 de janeiro, adestrador morre na Argentina

Posteriormente, Lisboa foi diagnosticado com Síndrome de Guillain-Barré. A doença é uma condição autoimune em que o sistema imunológico ataca os nervos periféricos. O quadro pode causar fraqueza muscular rápida, formigamento e, em casos mais graves, paralisia.

Segundo Carolina, Lisboa estava em recuperação, mas não resistiu e morreu.

Procurado, o Ministério das Relações Exteriores informou, em nota, que, em caso de morte de um cidadão brasileiro no exterior, embaixadas e consulados podem orientar familiares e apoiar o contato com autoridades locais.

O Itamaraty também pode emitir documentos necessários, como o atestado consular de óbito, depois da conclusão dos trâmites exigidos pelas autoridades do país onde ocorreu a morte. “O traslado de restos mortais de brasileiros falecidos no exterior ocorre apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas”, afirmou o ministério.

Leia também: “Punição excessiva e impagável”, reportagem de Rachel Díaz, publicada na Edição 315 da Revista Oeste

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