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Política

Conversa fiada

'O Ministério Público do Trabalho atua contra o empregador; está convencido de que o lucro é uma doença social', observou J. R. Guzzo

emprego
Foto: Agência Brasil

(J. R. Guzzo, publicado no jornal Gazeta do Povo em 15 de fevereiro de 2021)

É pouco provável que exista no aparelho público do Brasil alguma repartição tão hostil à liberdade econômica, à iniciativa privada e às empresas (de qualquer tamanho) que criam empregos, renda e impostos quanto o Ministério Público do Trabalho (MPT). Não tem erro: a cada vez que o órgão se manifesta sobre alguma coisa, podem ter certeza de que os seus atuais proprietários vão fazer uma agressão qualquer às empresas. O MPT diz que trabalha a favor do trabalhador. Conversa. Ele trabalha contra o empregador, isso sim; está convencido de que o direito ao lucro, claramente estabelecido em lei, é uma doença social.

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É curioso, assim, que o MPT anuncie uma posição oficial fixando as regras que entende serem as mais adequadas para um novíssimo tipo de demissão por justa causa — a demissão do trabalhador que, por alguma razão, não queira tomar vacina contra a covid-19. É isso mesmo: os procuradores — não as empresas — estão dizendo que o sujeito, a partir de agora, vai ser demitido do emprego por motivos sanitários. Mas eles não são contra praticamente todo tipo de demissão, o tempo todo? São, mas hoje em dia também militam no “distanciamento social” — e, nesse caso, sua fé na “quarentena” e nos seus anexos é mais forte que as suas convicções em prol “do trabalhador”.

Está tudo planejado. O empregado que não queira se vacinar, segundo a bula expedida pelo MPT, vai se submeter a um processo em três fases. Na primeira, será chamado para “uma conversa”. Na segunda, receberá uma “advertência”. Na terceira, será posto no olho da rua.

Ficamos assim, então: a Ford, que acabou de fechar suas fábricas no Brasil e não produz mais nem um para-choque de carro, não pode demitir os seus operários, embora eles não tenham absolutamente nada a fazer nas linhas de montagem. Mas está obrigada a demitir o empregado que não tomar vacina — esse mesmo que, segundo o entendimento da Justiça Trabalhista, não tem mais trabalho, mas deve manter o emprego.

O mundo da “legislação trabalhista”, das “conquistas sociais” e da proteção ao trabalhador é isso aí.

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6 comentários
  1. Lucio Sattamini
    Lucio Sattamini

    O MPT, como qq outro MP, não é contra o lucro .Eles são contra o faturamento.

  2. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Muito bom Guzzo, essa dispendiosa e inútil CÔRTE para a sociedade, porque desemprega ou traz mais informalidade com suas decisões, em junho/2018 condenou por 13 a 12 votos de seus notáveis, a Petrobras a pagar r$ 17 bi a seus trabalhadores mal remunerados, em decisão claramente corporativa e mandando pagar imediatamente.
    A Petrobras recorreu e conseguiu liminar do presidente Toffoli do STF impedindo essa cobrança imediata. Essas são as inseguranças jurídicas para investir neste pais, como disse Almir Pazzianoto: “no Brasil, até o PASSADO trabalhista é INCERTO”.
    Mestre Guzzo poderia nos oferecer detalhes desta ocorrência que poderá gerar vultosos ganhos advocatícios e sei lá se rachadinhas também. Seria bom um COAF circularizando envolvidos em eventos indenizatorios nas grandes Côrtes.

  3. Fabio R
    Fabio R

    Toda a estrutura da Justiça do Trabalho precisa ser encerrada.
    Maldita herança de Vargas e Cia

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