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Política

Conselho de Ética decide cassar mandato de Glauber Braga

O parecer do relator foi aprovado pelo colegiado por 13 votos a favor e 5 contrários

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) enfrenta um processo no Conselho de Ética da Câmara que pode levar a sua cassação | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) pode recorrer da decisão na CCJ | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética da Câmara decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) em uma sessão marcada por tumultos, na noite desta quarta-feira, 9. 

Ao todo, foram 13 favoráveis ao relatório do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o qual orientou pela cassação do mandato de Glauber Braga. Outros cinco votaram contrários. Não houve abstenção. 

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+ Glauber Braga anuncia greve de fome até fim do processo de cassação

Apesar da aprovação da cassação no Conselho de Ética, o psolista pode recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O colegiado tem cinco dias para analisar o recurso.

Se o recurso for rejeitado na CCJ, o processo segue para análise no plenário da Casa. Para a aprovação da cassação no plenário da Câmara dos Deputados, é necessário o apoio da maioria absoluta. Ou seja, 257 votos favoráveis. 

glauber braga
O deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) anunciou a greve de fome durante reunião do Conselho de Ética da Câmara desta quarta-feira, 9 | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O processo contra Glauber Braga

Glauber Braga enfrenta uma ação movida pelo Partido Novo depois de ter agredido Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) com chutes. Na ocasião, o parlamentar do Psol também tentou agredir o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que é coordenador nacional do MBL.

Na ocasião, o grupo do MBL estava na Casa para conversar com deputados contra a regulamentação do Uber. Depois do ocorrido, o psolista divulgou uma nota em que afirma que “não se arrependia do que tinha feito” e que foi provocado pelo integrante do movimento.

Durante a discussão, o psolista ainda disse querer “aniquilar” os “liberais” e os “fascistas de plantão”. O discurso foi feito na Comissão de Administração e Serviço Público. 

“Dentro deste auditório tem uma força robusta de quem se posicionou, de quem não custeou o alambrado no enfrentamento ao fascismo de plantão”, afirmou o deputado do Psol, ao se direcionar à mobilização de servidores técnico-administrativos de universidades federais e de institutos federais por reajuste salarial que participavam da comissão. 

O parecer pela cassação

Ao ler seu parecer, Paulo Magalhães descartou a tese do psolista de legítima defesa. O parlamentar afirmou que as agressões de Glauber contra Costenaro foram “injustificadas” e “desproporcionais”. 

O relador afirmou que “não é de hoje” que o deputado do Psol tem uma conduta “incompatível com o comportamento esperado de um parlamentar” e que tem “ultrapassado todos os limites”. “Não é de hoje que vem agindo com total desrespeito a esta Casa e seus parlamentares”, declarou Magalhães.

+ Gritaria e bate-boca: Glauber Braga acusa Lira de escrever relatório que pede sua cassação

“Fica declarada a perda do mandato do deputado Glauber Braga por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, fundamentado no art. 55, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o art. 4°, inciso I, combinado com o art. 14, parágrafo 3°, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados”, escreveu Paulo Magalhães, em trecho de seu relatório desfavorável ao político do Psol.

Paulo Magalhães
O relator do processo contra o brigão do Psol na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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6 comentários
  1. O BELFORROXENSE
    O BELFORROXENSE

    Esse “palhaço” briguentinho, marrento tem que se lascar mesmo… Não sei como ainda tem esquerdoentes que votam nesses trastes..

  2. Inteligencia Artificial
    Inteligencia Artificial

    Emprego de servente de pedreiro esta em alta.

    1. O BELFORROXENSE
      O BELFORROXENSE

      Acho que nem para esse trabalho, esse carrapato serve..

  3. Christian
    Christian

    A greve de fome prometida terminou rapidinho. Só falta colocá-lo na Papuda e dar uma refeição por dia.

  4. Liberta Brasil
    Liberta Brasil

    Lembro me bem que o vereador PTista RENATO FREITAS RACISTA e invasor de igreja sul do país teve o mandato cassado e o COMUNISTA BARROSO DO STF devolveu ele o mandatoo e proibu a camara de fazer o seu trabalho de expulsar o RACISTA INVASOR.
    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa
    § 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso

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