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Política

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe aborto depois da 22ª semana

A proposta busca garantir os direitos civis do nascituro

Senador Eduardo Girão (Novo-CE)
Senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou um parecer favorável a proibição de aborto no 6º mês de gestação | Foto: Reprodução/Senado

Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que proíbe a realização de aborto a partir da 22ª semana de gestação. O texto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Para o relator, o projeto reforça o que já está previsto na Constituição Federal, garantindo o direito à vida. Além disso, a proposta reconhece direitos ao ser humano desde a concepção, como prevê o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

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A iniciativa estabelece regras para realizar o parto antecipado sem provocar a morte do feto. Girão destaca que o projeto de lei busca reconhecer a viabilidade do feto, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”, mesmo fora do útero da mãe.

“O projeto estabelece que, nos casos em que a lei permite a interrupção da gravidez e há viabilidade de sobrevida fora do útero, o procedimento é a antecipação do parto”, declarou Girão. “Essa solução é a mais segura e adequada para a gestante. E evita a prática da assistolia fetal.”

Principais mudanças propostas no Código Civil

O PL prevê mudanças no Código Civil (Lei 10.406/2002). Entre os principais pontos modificados estão:

  • reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação do embrião no útero;
  • presunção absoluta da viabilidade do feto depois da 22ª semana;
  • proibição do aborto depois desse período, salvo em risco comprovado à vida da gestante;
  • garantia do parto antecipado com tentativa de preservar a vida do bebê, em vez da indução da morte fetal;
  • ampliação dos direitos de personalidade (como nome, imagem e respeito) também a fetos e bebês natimortos; e
  • dever do Estado, da sociedade e da família de proteger fetos e recém-nascidos contra negligência e violência.

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Aborto em casos de estupro e anencefalia

Em caso de estupro, a lei continuará permitindo o aborto até a 22ª semana, desde que se garanta o nascimento do feto. A mulher poderá optar por um parto antecipado e pela entrega do bebê para adoção.

Nos casos de anencefalia — condição em que o cérebro do feto não se desenvolve —, o projeto determina que, depois da 22ª semana, os profissionais de saúde podem realizar o parto sem provocar a morte do feto, desde que a gestante esteja clinicamente estável, mesmo que o feto não tenha chance de sobreviver fora do útero.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Leia também: “Os mortos do 8/1 que assombram o Supremo” , reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 288 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Felipe Polido Fernandes
    Felipe Polido Fernandes

    Muito bom! Um passo a mais na direção certa

  2. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Mais uma vitória, este país não vai se tornar uma Venezuela. Aguardem 2026, vamos exterminar no voto estes corruptos.

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