publicidade
Política

Comissão da Câmara pauta projeto que pode proibir união civil entre homossexuais

O projeto de lei deve ser pautado na terça-feira 19

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deve pautar, na terça-feira, 19, o projeto de lei (PL) que pretende proibir união civil entre pessoas do mesmo sexo. 

Originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, o PL 580/2007 pretendia alterar o Código Civil reconhecendo a união homossexual, visando integrá-los no ordenamento jurídico, “eliminando preconceitos”. À época, não existia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas do mesmo sexo.  

Receba nossas atualizações

+ CPMI adia depoimento de Braga Netto apara ouvir ex-assessor de Bolsonaro

No entanto, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto, propôs que relações entre pessoas do mesmo sexo não possam ser equiparadas ao casamento.

No documento, o pastor informa que a Constituição Federal reconhece a união estável apenas entre homem e mulher.

“A Carta Magna brasileira estabelece, em seu art.226, que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher”, escreveu Eurico. “Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à literalidade do texto constitucional.”

+Polícia Federal prende hacker responsável por invadir sistema de tribunal

Decisão do STF sobre união civil entre homossexuais e o que diz a Constituição

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a Resolução n.º 175/2013, dando efetividade a decisão do STF e impedindo que cartórios de todo pais se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos.

Diferentemente da decisão por parte do Poder Judiciário, a Constituição, conforme cita Eurico, limita o conceito de união civil entre homem e mulher. No art.226, § 3º, a Carta Magna informa que: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Leia também: “CPI do MST: relatório pede indiciamento de deputado petista por organizar invasões”

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.