A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 24, um projeto de lei que autoriza a Defensoria Pública a atuar na defesa de agentes de segurança pública.
A assistência jurídica poderá ocorrer em processos administrativos disciplinares e em ações judiciais relacionadas ao exercício da função.
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O texto é de autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator da proposta foi o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
A proposta altera a Lei nº 1.060/1950. O objetivo é permitir que a Defensoria Pública represente profissionais previstos no artigo 144 da Constituição Federal. O artigo define os órgãos responsáveis pela segurança pública no país.
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Entre os profissionais incluídos estão policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e integrantes dos corpos de bombeiros militares.
O que prevê o projeto
O texto estabelece que a Defensoria Pública poderá atuar na defesa dos agentes quando houver processos decorrentes da atuação profissional.
A assistência jurídica poderá ocorrer tanto em procedimentos administrativos quanto em ações judiciais.
Segundo o autor da proposta, o projeto busca garantir respaldo jurídico aos profissionais que respondam a processos relacionados ao exercício da função. “Quem está na linha de frente do combate ao crime não pode ficar desamparado juridicamente”, afirmou Rodolfo Nogueira.
O parlamentar afirmou ainda que agentes de segurança muitas vezes precisam se defender individualmente em processos decorrentes da atuação profissional.
Tramitação na Câmara
O relator do projeto afirmou que a proposta amplia o suporte institucional aos profissionais da segurança pública.
Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, a medida busca oferecer maior segurança jurídica aos agentes durante o exercício das atividades.
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A aprovação ocorreu na Comissão de Segurança Pública da Câmara. O projeto segue agora para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado pelas duas Casas, o texto seguirá para sanção presidencial.





































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