publicidade
Política

CNJ considera ilegal exclusão de juíza de lista para desembargadora em SC

O conselho determinou novo processo, depois de a magistrada ser retirada da disputa ante uma denúncia feita pelo filho do governador Jorginho Mello

CNJ considera ilegal exclusão de juíza de lista para desembargadora em SC
A juíza Margani de Mello alegou violação ao direito de defesa, à presunção de inocência e tratamento discriminatório | Foto: Reprodução/Facebook

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal a exclusão da juíza Margani de Mello da lista tríplice para a vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O órgão determinou que a magistrada seja incluída em um novo processo de seleção.

Margani havia sido retirada da disputa depois de uma denúncia de perturbação do sossego feita pelo advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), em setembro. À época, o comandante-geral da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina, Emerson Fernandes, encaminhou um ofício ao Tribunal de Justiça para relatar o episódio.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Procurado pelo jornal Folha de S.Paulo, o TJ-SC informou que o caso tramita sob segredo de Justiça, afirmou não comentar decisões do CNJ e disse que se limita a cumprir as determinações do órgão.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), ao lado do seu filho, Filipe Mello
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), ao lado do filho, Filipe Mello | Foto: Reprodução/Instagram

A ocorrência teve início na madrugada de 27 de setembro, quando Filipe Mello, que mora no andar superior ao da juíza em um prédio localizado em área nobre de Florianópolis, acionou a polícia. Segundo imagens obtidas pela Folha e relatos de testemunhas, 12 policiais militares — incluindo integrantes do pelotão tático — e diversas viaturas foram mobilizados.

Um mês e oito dias depois, durante a votação para a formação da lista de promoção a desembargador, os magistrados foram surpreendidos pela leitura, em sessão, do relatório da sindicância instaurada a partir do ofício da PM. O documento foi apresentado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli.

Embora sigiloso, o relatório foi lido na íntegra, inclusive trechos que mencionavam que a juíza estaria “alterada” em razão de “bebidas alcoólicas ingeridas”. Na sequência, Fornerolli recomendou voto contrário à promoção de Margani. Dos 79 desembargadores, ela recebeu apenas 19 votos e ficou fora da lista tríplice.

Sede do Conselho Nacional de Justiça | Foto: Reprodução/CNJ
Sede do Conselho Nacional de Justiça | Foto: Reprodução/CNJ

A magistrada recorreu ao CNJ, sob o argumento de ter sido prejudicada e afirmou que lhe foram negados o direito à ampla defesa e à presunção de inocência. Ela também alegou ter sido alvo de discriminação de gênero.

Ao analisar o caso, a conselheira Renata Gil de Alcantara Videira concluiu que a recomendação contrária à promoção foi ilegal e desconsiderou o “histórico disciplinar ilibado” da juíza. Segundo a conselheira, a leitura pública de um relatório sigiloso, com exposição de dados pessoais e aspectos da vida privada da magistrada antes do exercício da defesa e da formação de juízo definitivo, extrapolou os limites da razoabilidade e da legalidade.

O CNJ decidiu não anular as promoções realizadas em novembro, mas determinou que Margani de Mello seja incluída em um novo processo de escolha.

Juíza de SC nega as acusações do filho do governador

A juíza responde a duas acusações: perturbação do sossego, que supostamente teria persistido depois da chegada da polícia, e uso do prestígio do cargo para obter vantagem ilícita e constranger policiais. Ela nega ambas.

Fachada mostra escrito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fachada mostra escrito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Foto: Divulgação/TJSC

Segundo o relato de Margani, ela chegou em casa por volta de 0h30, acompanhada do marido e de outros três casais. “Foi ligado o som ambiente na sala, onde conversávamos. Todas as portas estavam fechadas”, afirmou. A sindicância, contudo, revela que havia mais de dez convidados e que o som estava em “volume excessivo”.

A magistrada diz que o interfone tocou e que, a partir daquele momento, o marido passou a lidar com a situação, até a chegada da PM. De acordo com a corporação, Filipe Mello teria acionado inicialmente o porteiro e o síndico e, diante da suposta recusa em reduzir o volume do som, desceu até a calçada e abordou policiais em patrulhamento na região.

Em 10 de novembro, Filipe Mello reuniu-se com Margani e com o marido dela, Ghesler Cavalcanti Soares, ocasião em que foi extinto o termo circunstanciado. Nota divulgada à época afirmou que o encontro ocorreu “marcado pelo respeito mútuo e pelo espírito de conciliação”.

A juíza afirma desconhecer qualquer motivação que pudesse levar Filipe Mello ou o governo estadual a tentar prejudicá-la. Procurada, a Polícia Militar informou que não comentaria o envio do ofício ao Tribunal de Justiça, na intenção de preservar um bom relacionamento institucional com a Corte.

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade