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Política

Cidadão que encontrar objeto perdido tem direito a 5% de seu valor caso devolva ao dono original

É o que diz o Artigo 1.234 do Código Civil

Foto: Reprodução/Mídias Sociais

Você caminha pela calçada e, de repente, percebe que há uma carteira no chão. Ela está recheada de dinheiro, mas também de documentos oficiais do sujeito que a perdeu.

E aí, o que fazer?

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Segundo o Artigo 1.234 do Código Civil, você terá direito a receber 5% do valor encontrado dentro da carteira caso a devolva ao dono original. Sério, leia o parágrafo seguinte.

“Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.”

É o que diz o Código Civil, sem tirar nem pôr.

Então, vamos ser mais claros. Se você encontrar uma carteira com R$ 1 mil e devolvê-la ao dono original, o sujeito tem a obrigação de lhe pagar R$ 50. Se não pagar, vai descumprir a lei, arriscando levar um processo nas costas.

O cara pode ser processado pelo crime de perder a carteira.

Se não fosse o Estado, quem obrigaria os desavisados a pagar 5% de pedágio para os cidadãos honestos que encontram objetos perdidos?

Leis Absurdas do Brasil

Segundo o economista André Costa, autor do livro Leis Absurdas do Brasil (LVM Editora), existem 180 mil normas vigentes no país. “O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição Federal de 1988, mais de 5,4 milhões de textos normativos”, afirmou. “São 769 normas por dia útil.” Ou seja, uma a cada dois minutos.

O economista divulga esses projetos absurdos nas redes sociais desde 2016. Por sugestão do cientista político Adriano Gianturco, professor do Ibmec, ele reuniu no livro os 51 mais esdrúxulos. Em entrevista concedida à Revista Oeste, Costa argumenta que a maioria dessas leis mistura desconhecimento econômico e má-fé.

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8 comentários
  1. Carlos Martins
    Carlos Martins

    E ainda tem dois dislike(até este momento)!
    Estamos em rota de colisão!

  2. Nelson de Carvalho Filho
    Nelson de Carvalho Filho

    É lamentável que para praticar um gesto de solidariedade o autor da lei tenha considerado que o cidadão precisaria de um estímulo financeiro. A nossa homenagem àqueles que praticam o bem sem pedir nada em troca!

  3. Marcus Paulo Pinheiro Lopes
    Marcus Paulo Pinheiro Lopes

    Meu Deus!!! O Estado , se deixar, quer controlar a vida das pessoas em todos os setores.
    Há quem ache isso maravilhoso!!

  4. R.F. Nobre
    R.F. Nobre

    É o nosso congresso lotado de Tiriricas…..Imaginaram Datena presidente?

  5. Aderbal A C Bernardes
    Aderbal A C Bernardes

    Realmente o Brasil é um país que não deu certo…

  6. FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA DUZ
    FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA DUZ

    Que beleza… É o comunismo agindo sem pudor. O assaltante usa máscara, te rouba e depois vem devolver na cara lavada. Sem crime e apoiado pelos Aziz e Calheiros da vida.

  7. Jose Eugenio Mousinho
    Jose Eugenio Mousinho

    Levando em conta o velho ditado que diz que “achado não é roubado” é melhor devolver na seção de achados e perdidos dos correios, se para devolução ao dono legítimo, envolver algum custo, nada mais justo que receber por isso, mas as vezes, nem um “obrigado”, se recebe.

  8. FATIMA
    FATIMA

    Que absurdo! O autor dessa apologia à imoralidade mostra bem a desqualificação dos nossos legisladores. Vê-se que não é de hoje que o parlamento é uma vergonha.

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