O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do vereador afastado de Barra do Bugres (MT) Laércio Noberto Júnior, conhecido como Júnior Chaveiro, preso preventivamente desde abril depois de ser denunciado por agredir e ameaçar a mulher.
A decisão da 2ª Turma da Corte foi publicada na quarta-feira 18 e teve relatoria do ministro André Mendonça. A defesa alegou constrangimento ilegal ao questionar a prisão preventiva decretada depois da imposição de medidas cautelares.
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Segundo os advogados, não houve descumprimento das determinações judiciais nem surgimento de fatos novos que justificassem a medida.
Mendonça, porém, entendeu que o pedido não poderia ser analisado pelo STF, porque a controvérsia ainda não havia sido examinada pelas instâncias inferiores. Segundo o ministro, uma eventual apreciação do mérito pela Suprema Corte configuraria supressão de instância.
“Uma vez que a controvérsia ainda não fora analisada pelo Tribunal de Justiça, a atuação originária desta Suprema Corte acarretaria dupla supressão de instância”, afirmou o relator.
A prisão do vereador

O ministro também destacou que a concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, cabível apenas em situações de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta irrazoabilidade, circunstâncias que, segundo ele, não ficaram evidenciadas no caso. Com a decisão, Júnior Chaveiro permanece preso preventivamente.
O caso ganhou repercussão em abril, depois que o ex-vereador Edison de Oliveira denunciou a agressão nas redes sociais. Segundo as acusações, o parlamentar teria amarrado e espancado a mulher com uma chave de roda.
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A prisão foi decretada em 25 de abril. Embora um juiz plantonista tenha negado inicialmente o pedido, a Polícia Civil e o Ministério Público apresentaram nova solicitação ao juízo responsável pelo caso, alegando gravidade da conduta, periculosidade do investigado e risco de reincidência.
Júnior Chaveiro responde pelos crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica. Depois da denúncia, ele foi destituído da presidência da Câmara Municipal de Barra do Bugres, afastado do mandato por quebra de decoro parlamentar e teve a filiação ao PL suspensa. O partido também iniciou um processo de expulsão.
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