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Política

CCJ debate endurecimento de regras para conceder liberdade provisória

Projeto de lei restringe a concessão de liberdade provisória a suspeitos ligados ao crime organizado, reincidentes e autores de crimes violentos

CCJ do Senado deve derrubar a PEC das Prerrogativas nesta quarta-feira, 24 | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
CCJ do Senado Federal durente sessão | Foto: | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai discutir o projeto de lei que restringe a concessão de liberdade provisória a suspeitos ligados ao crime organizado, reincidentes e autores de crimes violentos. 

O Projeto de Lei 714/2023 é relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC) e altera o Código de Processo Penal para obrigar a prisão preventiva de acusados com indícios de participação em facções criminosas ou milícias, além de impedir a liberação provisória depois de audiência de custódia.

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O projeto de Márcio Bittar sugere retirar do STF o poder sobre cinco das sete vagas do TSE | Foto: Reprodução/Twitter/X
O senador Márcio Bittar é o relator da matéria no Senado | Foto: Reprodução/X

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O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC) e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto foi encaminhado ao Senado em dezembro de 2024.

Devem participar da audiência pública na CCJ:

  • Danilo Lovisaro – procurador do Ministério Público do Acre, que defendeu o endurecimento penal para combater facções;
  • Guilherme Derrite – secretário de Segurança Pública de São Paulo, que destacou o aumento da violência ligada a organizações criminosas; e
  • Roberto Mottacolunista da Revista Oeste, jornalista e especialista em segurança, que criticou a “porta giratória da impunidade” no Judiciário.

Mudanças na concessão da liberdade provisória

Segundo o texto, o juiz não poderá conceder liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares — nos seguintes casos:

  • Integrantes de organização criminosa armada ou milícia;
  • Reincidentes;
  • Presos mais de uma vez em flagrante e soltos depois de audiências de custódia;
  • Portadores de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • Autores de crime com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo; e
  • Enquadrados nas hipóteses do artigo 40 da Lei de Drogas, que trata de tráfico envolvendo criança, adolescente, organização criminosa ou arma de fogo.

Além disso, delegados e promotores deverão informar ao juiz, com base em provas, se o preso integra uma facção ou milícia — reforçando a segurança jurídica da decisão.

O projeto altera diretamente o artigo 310 do Código de Processo Penal para obrigar fundamentação rigorosa nas decisões judiciais e limitar brechas para solturas automáticas. A proposta responde às críticas recorrentes à audiência de custódia, apontada como mecanismo que facilita a liberação de suspeitos de alta periculosidade.

O texto aprovado pela Câmara determina: “A liberdade provisória será denegada se houver indícios de que o agente integra organização criminosa armada ou milícia, for reincidente ou já tiver sido preso em flagrante mais de uma vez e solto após audiência de custódia”.

“O Brasil convive com o crescimento da criminalidade violenta e com a reincidência de criminosos que são soltos poucos dias depois de presos em flagrante”, Marcio Bittar à Agência Senado. “Isso gera impunidade e revolta na população.”

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