A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai discutir o projeto de lei que restringe a concessão de liberdade provisória a suspeitos ligados ao crime organizado, reincidentes e autores de crimes violentos.
O Projeto de Lei 714/2023 é relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC) e altera o Código de Processo Penal para obrigar a prisão preventiva de acusados com indícios de participação em facções criminosas ou milícias, além de impedir a liberação provisória depois de audiência de custódia.
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O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC) e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto foi encaminhado ao Senado em dezembro de 2024.
Devem participar da audiência pública na CCJ:
- Danilo Lovisaro – procurador do Ministério Público do Acre, que defendeu o endurecimento penal para combater facções;
- Guilherme Derrite – secretário de Segurança Pública de São Paulo, que destacou o aumento da violência ligada a organizações criminosas; e
- Roberto Motta – colunista da Revista Oeste, jornalista e especialista em segurança, que criticou a “porta giratória da impunidade” no Judiciário.
Mudanças na concessão da liberdade provisória
Segundo o texto, o juiz não poderá conceder liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares — nos seguintes casos:
- Integrantes de organização criminosa armada ou milícia;
- Reincidentes;
- Presos mais de uma vez em flagrante e soltos depois de audiências de custódia;
- Portadores de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- Autores de crime com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo; e
- Enquadrados nas hipóteses do artigo 40 da Lei de Drogas, que trata de tráfico envolvendo criança, adolescente, organização criminosa ou arma de fogo.
Além disso, delegados e promotores deverão informar ao juiz, com base em provas, se o preso integra uma facção ou milícia — reforçando a segurança jurídica da decisão.
O projeto altera diretamente o artigo 310 do Código de Processo Penal para obrigar fundamentação rigorosa nas decisões judiciais e limitar brechas para solturas automáticas. A proposta responde às críticas recorrentes à audiência de custódia, apontada como mecanismo que facilita a liberação de suspeitos de alta periculosidade.
O texto aprovado pela Câmara determina: “A liberdade provisória será denegada se houver indícios de que o agente integra organização criminosa armada ou milícia, for reincidente ou já tiver sido preso em flagrante mais de uma vez e solto após audiência de custódia”.
“O Brasil convive com o crescimento da criminalidade violenta e com a reincidência de criminosos que são soltos poucos dias depois de presos em flagrante”, Marcio Bittar à Agência Senado. “Isso gera impunidade e revolta na população.”
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