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Política

Câmara aprova voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

Projeto permite atuação de empresas sem sede no Brasil e segue para análise do Senado

Janela partidária registra 20%
Empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 50% de brasileiros, natos ou naturalizados, entre os funcionários a bordo | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que autoriza empresas aéreas sem sede no Brasil a operarem voos regulares na Amazônia Legal. O texto segue agora para análise do Senado.

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A proposta permite a atuação dessas companhias quando a região for origem ou destino das rotas. O objetivo é ampliar a oferta de voos em áreas com baixa cobertura de transporte aéreo.

Regras para operação de voos

O projeto estabelece exigências para a composição das tripulações. Empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 50% de brasileiros, natos ou naturalizados, entre os funcionários a bordo.

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Já companhias com sede no país continuam obrigadas a manter tripulação integralmente brasileira, conforme a legislação atual.

Autorização da Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por autorizar a operação das rotas.

O texto permite que a agência libere a atuação de empresas já habilitadas para transporte aéreo internacional no Brasil. Essas companhias deverão cumprir as normas do transporte doméstico.

Segundo o relator da proposta, Sidney Leite (PSD-AM), a medida busca ampliar a conectividade e reduzir custos logísticos na região.

“A flexibilização gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos e aumentar a oferta de rotas”, afirmou.

Objetivo da proposta

O projeto tem como foco facilitar o deslocamento na Amazônia Legal, onde o transporte enfrenta dificuldades frequentes. Em períodos de seca, o nível dos rios diminui e compromete a navegação.

A proposta é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Podemos-RO).

Direitos e fiscalização

As empresas deverão manter canais de atendimento em português e garantir assistência ao consumidor. Também será obrigatório o cadastro em órgãos de resolução de conflitos.

A Anac continuará responsável por comunicar entidades de defesa da concorrência em casos que possam comprometer o mercado ou gerar infrações econômicas.

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