A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que autoriza empresas aéreas sem sede no Brasil a operarem voos regulares na Amazônia Legal. O texto segue agora para análise do Senado.
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A proposta permite a atuação dessas companhias quando a região for origem ou destino das rotas. O objetivo é ampliar a oferta de voos em áreas com baixa cobertura de transporte aéreo.
Regras para operação de voos
O projeto estabelece exigências para a composição das tripulações. Empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 50% de brasileiros, natos ou naturalizados, entre os funcionários a bordo.
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Já companhias com sede no país continuam obrigadas a manter tripulação integralmente brasileira, conforme a legislação atual.
Autorização da Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por autorizar a operação das rotas.
O texto permite que a agência libere a atuação de empresas já habilitadas para transporte aéreo internacional no Brasil. Essas companhias deverão cumprir as normas do transporte doméstico.
Segundo o relator da proposta, Sidney Leite (PSD-AM), a medida busca ampliar a conectividade e reduzir custos logísticos na região.
“A flexibilização gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos e aumentar a oferta de rotas”, afirmou.
Objetivo da proposta
O projeto tem como foco facilitar o deslocamento na Amazônia Legal, onde o transporte enfrenta dificuldades frequentes. Em períodos de seca, o nível dos rios diminui e compromete a navegação.
A proposta é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Podemos-RO).
Direitos e fiscalização
As empresas deverão manter canais de atendimento em português e garantir assistência ao consumidor. Também será obrigatório o cadastro em órgãos de resolução de conflitos.
A Anac continuará responsável por comunicar entidades de defesa da concorrência em casos que possam comprometer o mercado ou gerar infrações econômicas.
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