A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, o projeto que cria punições específicas para devedores contumazes. O termo designa as empresas que adotam a inadimplência tributária como prática estrutural. O texto já passou pelo Senado e segue para sanção presidencial.
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A iniciativa aparece entre as prioridades do governo na área fiscal e recebeu apoio de diferentes partidos e entidades do setor produtivo. A votação ocorreu depois da escolha do relator na Casa, no fim de novembro, o que destravou a análise da proposta.
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O governo sustenta que a medida limita fraudes ligadas à abertura e ao encerramento rápido de empresas. Segundo o Ministério da Fazenda, essa dinâmica permite operações de lavagem de dinheiro e causa prejuízos bilionários.
Regras, punições e enquadramento dos devedores contumazes
O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve integralmente o texto aprovado pelo Senado. A proposta define como devedor contumaz o contribuinte que transforma a inadimplência reiterada e sem justificativa em parte do modelo de negócio.
No âmbito federal, o enquadramento alcança empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios terão critérios próprios.
As empresas classificadas nessa categoria podem perder acesso a benefícios fiscais, ficar proibidas de participar de licitações e ter restrições para solicitar recuperação judicial. O CNPJ também pode ser tornado inapto. A legislação ainda abre espaço para novos processos de cobrança. Dados citados no Senado revelam que cerca de 1,2 mil CNPJs se encaixam nessa situação, somando R$ 200 bilhões em débitos na última década.
Além da previsão de punições, o projeto cria mecanismos de estímulo a contribuintes regulares. Entre eles estão atendimento simplificado, flexibilização de exigências e uso de garantias somente depois do trânsito em julgado de processos de execução fiscal.
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