A Justiça Federal em São Paulo aceitou a denúncia apresentada contra o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e candidato derrotado à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (Psol), pela ocupação do tríplex no Guarujá, em abril de 2018, em protesto contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Embora não tenha participado da manifestação, Boulos virou réu em processo por possível violação ao artigo 346 do Código Penal. O dispositivo prevê ser crime “tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção”. A pena chega a dois anos de prisão. “A denúncia ofertada narra fatos em tese típicos e descreve de forma minudente as condutas imputadas aos denunciados, havendo correlação lógica com o pedido, pelo que se encontra formalmente em ordem”, escreveu a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), ontem, quinta-feira 25.
A denúncia em questão foi apresentada pelo procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo em janeiro do ano passado e incluiu ainda três militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e o próprio ex-presidente Lula, já preso na época. Segundo o Ministério Público Federal, a ordem para ocupação partiu do petista e o plano foi “organizado e articulado” por Boulos. A Justiça, no entanto, tornou réus apenas o líder do MTST e outros dois integrantes do movimento. No curso do inquérito, Boulos chegou a ser ouvido pela Polícia Federal e disse que a ação foi “legítima”. “Era conhecimento público e da própria delegada que eu não estive presente na ação, embora considere a ação legítima e me orgulhe, porque é uma ação que ajudou a denunciar uma farsa judicial que levou o ex-presidente Lula injustamente à cadeia como preso político”, afirmou na ocasião. “Não achamos que isso deve ser tratado num inquérito criminal. Isso deve ser tratado no ambiente político”, acrescentou. A defesa de Guilherme Boulos garante que ele não cometeu crime algum.
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Com informações do Estadão Conteúdo
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