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Política

Bolsa Família pagou R$ 1,5 bilhão a mais de 400 mil estrangeiros em 2024

O aumento no número de beneficiários se deve, em parte, à ampliação do programa durante a pandemia e à reformulação do governo Lula

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O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a concessão do Bolsa Família a estrangeiros está respaldada pela legislação | Foto: Marcello Casal Jr. /Agência Brasil

Em meio ao aumento da presença estrangeira no Brasil, dados oficiais revelam que, em 2024, o governo Lula destinou R$ 1,5 bilhão do Bolsa Família a pessoas nascidas fora do país.

Essas transferências beneficiaram 404.519 estrangeiros residentes, um contingente que corresponde a aproximadamente 40% dos cerca de 1 milhão de imigrantes que vivem no território nacional, conforme censo divulgado pelo IBGE, em junho.

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Os números mostram que 188 mil estrangeiros residentes receberam pagamentos neste ano, enquanto o programa como um todo consumiu R$ 168 bilhões do orçamento federal em 2024.

O crescimento do número de beneficiários nascidos no exterior foi expressivo: aumentou 627% em uma década, passando de 59.980 para 404.519 pessoas.

No mesmo período, o valor médio repassado a esse público subiu 1.103%, já considerando o ajuste pela inflação. Os dados fazem parte de um levantamento do jornal Poder360 publicado neste sábado, 12.

Ampliação do programa e mudanças recentes

O aumento no número de beneficiários se deve, em parte, à ampliação do Bolsa Família durante a pandemia e à reformulação do programa no governo Lula, a partir de 2023.

Com isso, o gasto voltado a estrangeiros passou de R$ 590 milhões para R$ 1,5 bilhão, um salto de 159% nesse intervalo, considerando valores corrigidos.

O IBGE constatou que, pela primeira vez desde 1960, o número de estrangeiros no país cresceu de forma significativa, saltando de 600 mil em 2010 para 1 milhão em 2022, com destaque para a população venezuelana. A diferença entre esses dados é próxima ao total de estrangeiros beneficiados pelo programa social.

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Para receber o Bolsa Família, é necessário que o estrangeiro esteja com residência regularizada; imigrantes em situação irregular não têm acesso ao benefício.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social esclareceu que o sistema do CadÚnico não registra a nacionalidade, apenas distingue se o beneficiário nasceu ou não no Brasil.

A pasta ainda citou os filhos de brasileiros nascidos no exterior, que por não estarem registrados como nascidos no país, atrapalham a contagem por nacionalidade.

A legislação nacional permite que estrangeiros com documentação regular tenham direito ao Bolsa Família, sem exigir tempo mínimo de residência.

Países como a Suíça, por exemplo, exigem até 10 anos de permanência para concessão de benefícios sociais a imigrantes.

Auxílio ajuda a conter tensões nas fronteiras

Segundo a economista Carla Beni, da Fundação Getúlio Vargas, o auxílio a estrangeiros ajuda a conter tensões sociais em cidades próximas às fronteiras, principalmente no Norte, onde os venezuelanos representam cerca de 20% dos imigrantes.

“Quando uma população imigrante e empobrecida recebe esse benefício, há menos incentivo para migrar para a criminalidade”, disse Beni ao Poder360.

Governo diz que pagamento a estrangeiros não fere Bolsa Família

Procurado pela reportagem, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que a concessão do Bolsa Família para estrangeiros está respaldada pela legislação e não há irregularidades nos pagamentos.

“Desde a sua criação, em 2003, o Programa Bolsa Família permite a inclusão de pessoas estrangeiras entre seus beneficiários, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira”, disse a pasta em nota. “Isso inclui, principalmente, a comprovação de baixa renda e o registro prévio no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.”

Leia também: “O coveiro do petismo”, artigo de Anderson Scardoelli publicado na Edição 277 da Revista Oeste

Segundo o Ministério, “a base legal que respalda esse direito está no artigo 95 da Lei nº 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).”

O dispositivo citado pela pasta afirma que “o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis”.

“Dessa forma, desde que o estrangeiro comprove residência fixa no país e esteja com sua documentação regularizada – como CPF e Registro Nacional de Migração (RNM) ou outro documento equivalente -, ele pode ser incluído no CadÚnico e, se preencher os requisitos de elegibilidade, ter acesso ao Bolsa Família, assim como qualquer cidadão brasileiro”, diz outro trecho da nota.

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3 comentários
  1. Adail da Costa Leite Filho
    Adail da Costa Leite Filho

    Seria muito interessante verificar quantos estrangeiros estão recebendo titulo de eleitor e direito a voto. Com essa raça da esquerda não há almoço grátis.

  2. MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO
    MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO

    É melhor pagar Bolsa Família para refugiado Venezuelano que foge da tirania do Maduro e enfrenta as dificuldades de vir morar em um país com idioma diferente, costumes diferentes e, com isso, evitar que caia na criminalidade, do que pagar Bolsa Família para curral eleitoral no nordeste, justificando haver mais pessoas recebendo Bolsa Família, do que pessoas com carteira assinada na região.

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